O ex-deputado federal e presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, teria indicado irregularmente emendas parlamentares. Isso é o que aponta um relatório da Polícia Federal (PF) revelado pelo blog da jornalista Camila Bomfim, do portal G1.
Baseado neste documento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (10) a suspensão de emendas parlamentares supostamente indicadas por Valdemar.
Segundo o post da jornalista da Globonews, na decisão, a PF afirma servidores da Câmara dos Deputados teriam atuado em conjunto para desviar pelo menos 21 emendas parlamentares em benefício de Valdemar Costa Neto. Essas emendas somariam R$ 119,2 milhões em recursos públicos destinados de forma irregular.
Dino também decidiu a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 119,2 milhões de Valdemar Costa Neto.
As medidas ocorrem em uma representação policial desdobramento da chamada “Operação Transparência”.
Valdemar Costa Neto direcionando verbas
Conforme o blog de Camila, as investigações apontam indícios de que Valdemar Costa Neto — que não exerce mandato parlamentar — teria se valido de um arranjo decisório paralelo dentro da Câmara dos Deputados para direcionar verbas de emendas de comissão conforme seus interesses políticos e particulares.
As indicações de Valdemar eram planilhadas e encaminhadas aos ministérios respectivos utilizando nomes de deputados federais como falsos “solicitantes”.
A análise em aparelhos celulares apreendidos na primeira fase da Operação Transparência identificou mensagens de servidores discutindo cotas de valores e áreas prioritárias — como saúde e turismo —, com forte incidência de indicações voltadas a municípios do estado de São Paulo.
Em trechos destacados na decisão de Dino, mensagens trocadas entre assessores mencionam reservas expressivas de recursos, citando abertamente tratativas em nome do dirigente partidário e determinando que fossem alocados os montantes máximos possíveis em pastas como o Ministério do Turismo.
Foto: Beto Barata/PL
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