O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município de Bombinhas, no litoral norte de Santa Catarina, ao rejeitar recurso apresentado por deputados estaduais que questionavam a legalidade da medida.
A decisão foi tomada no último dia 9 por unanimidade pela Segunda Turma da Corte, encerrando mais um capítulo da disputa judicial sobre o tema.
Os políticos argumentavam que a taxa teria se tornado irregular após mudanças na Constituição catarinense que proibiram a criação de pedágios municipais. O pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e o STF entendeu que o caso envolve interpretação de legislação estadual e municipal, sem questionamento direto à Constituição Federal — condição necessária para análise pelo Supremo.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela rejeição do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Com isso, prevaleceu o entendimento das instâncias anteriores de que a cobrança é legal.
O que é a TPA de Bombinhas
Criada por lei municipal e aplicada desde 2015, a TPA incide sobre veículos que ingressam na cidade, especialmente durante períodos de alta temporada. Segundo a prefeitura, os recursos arrecadados são destinados a ações de preservação ambiental e manutenção da infraestrutura urbana, necessárias devido ao grande fluxo turístico que o município recebe ao longo do ano.
Decisão
Na prática, a decisão do STF mantém a autorização para que Bombinhas continue cobrando a taxa dos visitantes, considerada pela administração local como essencial para equilibrar a pressão turística sobre o meio ambiente e os serviços públicos.
Apesar do resultado, parlamentares contrários à medida afirmam que estudam novas iniciativas judiciais para tentar derrubar a cobrança em outras instâncias.
Foto: Divulgação Bombinhas
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