Em um passado recente, nesse espaço, advertiu-se sobre as audiências virtuais. Na ocasião, registrou-se que “a pandemia instaurada pela Covid-19 exigiu inúmeras soluções do Poder Judiciário, de modo a evitar sua paralisação. E de fato funcionou, por intermédio de atendimento virtual e, principalmente julgamentos e audiências telepresenciais. Em verdade, superou as expectativas, sendo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a implementação de modelo 100% digital aos Tribunais”. Já naquela ocasião, advertiu que a “ultrapassado o período de calamidade a questão que se coloca é a necessidade (ou não) de se manter o modelo híbrido de audiências e atos processuais. Em que pese opiniões em sentido inverso, penso que nada substitui as audiências presenciais, mesmo porque a oralidade se constitui um dos pilares do processo contemporâneo. Ao meu modo de pensar, essencial o contato direto e presencial do Juízo com as partes e testemunhas, para se dizer o mínimo”. Pois bem.
Dias atrás, viralizou nas redes sociais e mundial de computadores (“internet”), um vídeo no qual o réu de um processo trabalhista se escondeu embaixo da mesa do seu advogado durante uma audiência virtual da 18ª. Vara do Trabalho de Curitiba. Entretanto, foi descoberto pelo Juiz que presidia o ato. Lamentável, para dizer o mínimo. Em verdade, ridículo. Afinal, constam nas imagens que circulam nas redes sociais, o juiz perguntando para o advogado se o réu está na mesma sala. O advogado responde que está “na sala de baixo”. Ato continuo, o réu se movimenta e troca de lugar. Após a reprimenda do Magistrado, a audiência é encerrada.
Comprovado (ou não) o ilícito, conduta como essa serve exclusivamente para desprestigiar a realização de audiência virtuais e a classe profissional dos advogados, em que pese a Constituição Federal prescrever que os advogados são essenciais para a administração da Justiça (art.133). Por óbvio, por ocasião de sua elaboração, o legislador constituinte nunca imaginou uma situação tão esdrúxula como essa; haja (ou não) irregularidade.
Enfim, no mínimo, a situação em tela exige investigação. Caso contrário, parcela da sociedade continuará com preconceitos com o exercício da advocacia. E a prevalecer esses malsinados expedientes, com razão. Triste realidade.
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