O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão cautelar de licitação da Prefeitura de Florianópolis destinada à implementação do sistema de estacionamento rotativo no município — conhecido como “Zona Azul”.
A decisão foi assinada relatada no dia 3 de junho pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, fundamentada em análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
A representação trata de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 202/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação, operação e gestão do sistema de estacionamento rotativo público de Florianópolis, com valor estimado em R$ 24,4 milhões.
De acordo com a decisão singular (GCS/SNI n. 354/2026), a DLC analisou, de forma conjunta, diferentes representações relacionadas ao mesmo edital e identificou indícios de inconsistências em diversos aspectos do certame. Entre os principais pontos levantados, estão exigências de habilitação consideradas potencialmente restritivas à competitividade, ausência de justificativas técnicas para determinadas especificações e fragilidades na fase de planejamento da contratação.
Na análise preliminar, a área técnica destacou, por exemplo, exigências como a necessidade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) sem demonstração de pertinência com o objeto contratado, bem como a imposição de comprovação de experiência específica com estruturas físicas e quantitativos integrais previstos para execução do contrato. Também foram apontadas dúvidas quanto à exigência de implantação de 200 parquímetros físicos, sem a devida fundamentação técnica, e sobre a viabilidade do prazo de 15 dias para implantação do sistema.
Além disso, o relatório técnico apontou possíveis falhas na modelagem da contratação, incluindo a definição de critérios genéricos para a prova de conceito, especificações tecnológicas com potencial restritivo, inconsistências na estrutura econômico-financeira e dúvidas quanto à distribuição de riscos entre a administração pública e a futura contratada.
Risco de dano ao erário
Ao avaliar o pedido de medida cautelar, a relatora considerou presentes os requisitos jurídicos necessários, como a plausibilidade das alegações e o risco de dano ao erário ou prejuízo à competitividade do certame. Segundo a decisão, a continuidade da licitação poderia comprometer a efetividade do controle externo, especialmente diante da possibilidade de assinatura de contrato com base em regras ainda questionadas.
Com isso, o TCE/SC determinou a suspensão do pregão, no estágio em que se encontra, até nova deliberação do Tribunal. Também foi determinada a realização de audiência dos responsáveis pela licitação para que apresentem justificativas ou adotem medidas corretivas em relação aos pontos apontados pela fiscalização.
Foto: Divulgação PMF
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