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NOTA TÉCNICA

TCE catarinense publica orientações sobre obras de alargamento de praias

alargamento de praias santa catarina

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta quinta-feira (15), uma nota técnica que normatiza os processos de licitação e contratação para a engorda de praias no Estado, com orientações para a elaboração de orçamento, exigências e qualificações técnicas, licenciamento ambiental e sincronização de contratações.

A elaboração da Nota Técnica é resultado do recente histórico de projetos voltados à ampliação das faixas de areia em praias catarinenses, bem como da crescente tendência à adoção de iniciativas semelhantes. “Considerando a expressiva magnitude dos investimentos, a natureza pública dos recursos empregados e o potencial impacto ambiental em âmbito local e regional, o Tribunal entende ser oportuno oferecer orientações sobre o tema, com base em experiências recentes no Estado, notadamente quanto às irregularidades já identificadas nos processos de alimentação artificial de praias”, explica a abertura da nota.

Em agosto de 2025, o TCE/SC abriu, por determinação do conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, consulta pública para receber colaborações de órgãos públicos, entidades e empresas diretamente ligadas ao tema.

Houve contribuições do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF).

“A pluralidade de perspectivas colhidas na consulta pública foi fundamental para construir uma nota mais aderente à realidade complexa das obras de alargamento, garantindo maior segurança jurídica tanto para os gestores quanto para a sociedade”, explicou a diretora em exercício de Licitações e Contratações, Anna Clara Leite Pestana.

O texto publicado hoje traz orientações em nove pontos com base nas inconformidades mais recorrentes já identificadas:

• Composição de Administração Local;
• Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
• Distância Média de Transporte (DMT) e Velocidade Média das embarcações;
• Desmobilização de dragas;
• Equipamentos envolvidos no espalhamento e na conformação do aterro hidráulico;
• Exigências e qualificações técnicas;
• Licenciamento ambiental;
• Sincronização das contratações;
• Atualização do Orçamento Referencial.

Foto: Reprodução/Secom Balneário Camboriú

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