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OESTE CATARINENSE

Pregão de quase R$ 9 milhões para aquisição de veículos em Chapecó é suspenso

frota veiculos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 217/2026 da Prefeitura de Chapecó (SC), destinado à aquisição de veículos automotores para a renovação da frota municipal, com valor estimado de R$ 8.870.433,02.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do Processo, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) na última segunda-feira (20).

Além de determinar a paralisação do certame, o relator converteu os autos em processo de Licitações, Contratos e Instrumentos Análogos (LCC) para aprofundar a fiscalização da contratação e determinou a realização de audiências com os responsáveis pela elaboração do edital e dos estudos técnicos, que deverão apresentar justificativas sobre possíveis restrições à competitividade identificadas pela área técnica do Tribunal.

A decisão teve origem em representação apresentada por uma empresa que apontou supostas irregularidades no edital.

Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) concluiu pela existência de indícios suficientes para concessão da medida cautelar, entendimento acolhido pelo relator.

Entre os aspectos questionados, está a exigência de que as empresas participantes comprovem, ainda na fase de habilitação, a existência de assistência técnica autorizada previamente instalada no município de Chapecó.

Segundo a análise técnica, a condição pode restringir a participação de potenciais licitantes que teriam condições de estruturar o atendimento antes do início da execução contratual.

Também foram apontadas possíveis restrições decorrentes de especificações técnicas previstas para parte dos veículos licitados.

Conforme a DLC, o edital exige motorização mínima de 160 cavalos para os veículos do item 1 e porta-malas com capacidade mínima de 490 litros para os veículos do item 2, sem justificativas técnicas suficientes nos documentos que fundamentam a contratação.

Na avaliação da área técnica, essas exigências podem limitar a disputa a um número reduzido de modelos disponíveis no mercado.

Imagem: gerada por IA

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