O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Itajaí (SC) apresente um plano de ação atualizado para a conclusão da obra do quiosque no Morro da Cruz.
Segundo a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), publicada na edição desta segunda-feira (9), cobra cronograma físico-financeiro detalhado e estabelece a comprovação de medidas administrativas e contratuais já adotadas visando à retomada e finalização da obra, orçada em R$ 613 mil, além de eventual instauração de novo processo licitatório.
Segundo o TCE, após realização de diligência e apresentação dos documentos solicitados à administração municipal itajaiense, foi constatado que a execução da obra, considerada de baixa complexidade, vinha sendo marcada por sucessivas alterações, tendo sido realizados sete termos aditivos, seis deles para a prorrogação de prazo, estendendo a previsão de término para dezembro de 2024, sendo que, até junho de 2025, as obras ainda não estavam finalizadas.
A justificativa para o atraso foram os prolongados períodos de chuvas e impedimentos relacionados à área envidraçada. O relatório produzido pela DLC demonstrou que a quantidade de chuva na cidade ficou dentro da normalidade esperada para o período, de acordo com dados históricos do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o que não caracteriza evento excepcional.
O Tribunal também concluiu que houve fragilidade da atuação fiscalizatória e omissão administrativa ao analisar a conduta do fiscal da obra. “O fiscal se limitou, em grande medida, a referendar os pedidos de prorrogação, sem proceder à análise crítica das justificativas apresentadas, nem exigir da contratada o cumprimento rigoroso do cronograma físico-financeiro. No mesmo sentido, verificou-se que a administração municipal não adotou as medidas sancionatórias legalmente previstas, uma vez que tolerou reiterados descumprimentos contratuais e, ao final, promoveu a rescisão amigável, sem a prévia instauração de processo administrativo sancionador.”
Foto: Divulgação TCE-SC
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