O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou o início do processo denominado Tomada de Contas Especial para que responsáveis pela obra que resultou no rompimento da estrutura do reservatório de água no bairro Monte Cristo, em Florianópolis (SC), devolvam R$ 16,58 milhões aos cofres públicos.
Esse montante será de reponsabilidade solidária da empresa que executou os serviços de construção da estrutura e de um dos fiscais da obra.
Segundo a corte catarinense, a devolução cobrirá os custos do reservatório e os ressarcimentos e indenizações decorrentes do rompimento, ocorrido na madrugada de 6 de setembro de 2023.
Na decisão, a relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, entendeu que a empresa realizou a obra de construção da estrutura de concreto do reservatório em desacordo com o projeto estrutural previsto, tendo sido essa uma falha grave determinante para o colapso, recebendo irregularmente valores consequentes de superfaturamento por qualidade, e o fiscal que, também de forma irregular, deu quitação da despesa ao autorizar o pagamento por serviços executados em desacordo com o contrato.
Além desse fiscal, outras três pessoas também foram responsabilizadas individualmente pelo rompimento do reservatório da água pertencente à Casan e poderão receber multas: um outro fiscal de contrato, por não ter realizado as verificações adequadas, tendo caracterizado falha no acompanhamento dos serviços; o chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Obras à época, devido à ausência de fiscalização adequada, caracterizada pela falha no dever de supervisão e coordenação da atividade de fiscalização, uma vez que tinha ciência e tolerou a manutenção de arranjo irregular, com atuação prolongada de fiscal de fato sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e fragmentação de atribuições; e o gestor do contrato, em virtude da ausência de fiscalização adequada, caracterizada pelo descumprimento de deveres próprios da função de gestor.
Histórico
As informações levantadas pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE-SC demonstraram que a construção do reservatório foi feita em desacordo com o contrato, com o uso de barras de ferro de tamanho menor e menos resistentes do que o previsto nas armaduras dos pilares de apoio.
O rompimento afetou no mínimo 160 imóveis e a vida de quase 500 pessoas, com a inundação de 15 vias locais.
A apuração dos responsáveis pelo rompimento e também pela indenização devida às pessoas atingidas foi realizada por uma força-tarefa que contou com integrantes do TCE-SC e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Eles usaram como base análise feita no local por auditores do Tribunal de Contas, que constataram discrepâncias entre o projeto inicial, que consta no edital, e o que foi, de fato, construído. Enquanto o projeto previa, nas armaduras dos pilares de apoio, o chamado ferro corrugado, de 10 milímetros de espessura, a análise da estrutura exposta demonstrou que foi usado ferro liso, que tem até 5 milímetros, menos resistente.
Imagem: Reprodução vídeo
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