O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/-SC) identificou, em levantamento recente, ao menos 1.231 casos de servidores públicos com indícios de acúmulo indevido de funções, totalizando 2.970 vínculos de trabalho na administração direta, autarquias e fundações.
Os dados obtidos pelas diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Inteligência Estratégica (DIE) foram repassados ao conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator temático de fiscalização contínua das folhas de pagamento, que autorizou a instauração de processo específico do tipo Acompanhamento (ACO), tendo por objeto os indícios do “painel de acumulação” relativos às unidades gestoras que o integram.
“Cabe considerar a relevância das questões reportadas, sobretudo diante da possibilidade de reduzir erros e de prevenir prejuízos ao erário decorrentes de irregularidades na governança de pessoal. Nesse sentido, a medida fiscalizatória pleiteada visa a assegurar a eficácia, a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos públicos, possibilitando a concentração de esforços para a entrega dos resultados das ações de controle externo de forma mais célere e com capacidade de contribuir para a boa gestão da coisa pública”, explica o conselheiro em seu despacho.
As irregularidades foram observadas em 158 municípios diferentes e em órgãos estaduais. A elaboração da trilha de indícios de acumulação irregular de cargos foi subsidiada pelas bases de dados do módulo de atos de pessoal do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e pelas informações dos servidores do Executivo federal disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo Federal.
“Trata-se de ação de fiscalização contínua realizada de modo remoto, com o uso de tecnologias que permitem a coleta e a avaliação dos dados dos vínculos funcionais dos servidores em tempo real, otimizando a identificação e a respectiva correção dos casos de acúmulos funcionais irregulares por parte das unidades fiscalizadas”, explica a diretora da DAP, Ana Paula Machado da Costa.
Imagem: TCE-SC
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