O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico da Prefeitura de Barra Velha (SC) que contrataria empresa para a prestação de serviço de manutenção, ampliação e melhoria de iluminação pública da cidade.
Possível sobrepreço
Segundo o TCE-SC, a interrupção ocorreu porque houve a constatação de possível sobrepreço de, no mínimo, R$ 1,8 milhão do orçamento previsto, diante da adoção de preços unitários que seriam superiores aos valores de mercado.
Conforma a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) de 11 itens representativos do Pregão Eletrônico 30/2025, a diferença equivale a 29,35% do valor total dos R$ 6,1 milhões estimados.
Medida necessária
Na decisão, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca ressaltou que a medida é necessária, pois, caso as restrições se confirmem, há potencial de violação aos princípios da eficiência, da legalidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, bem como riscos de prejuízos ao erário.
Com a determinação de sustação cautelar, a Secretaria de Planejamento de Barra Veha não deverá promover a abertura das propostas marcada para o dia 31 de julho.
Além disso, foi concedido um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão singular, para apresentação de justificativas ao TCE-SC sobre o possível sobrepreço, passível de aplicação de multa e/ou de devolução dos recursos.
Foto: TCE-SC
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