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ANULAÇÃO

TCE-SC cancela edital de parceria público-privada para usinas fotovoltaicas em São José, na Grande Florianópolis

usina fotovoltaica

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a anulação do edital que previa uma parceria público-privada (PPP) para implantação, operação e manutenção de unidades geradoras de energia fotovoltaica em São José (SC), na Região Metropolitana de Florianópolis.

Proferida pelo Tribunal Pleno, que acompanhou integralmente o voto do conselheiro e relator, Aderson Flores, a decisão também determina prazo de cinco dias para juntada aos autos do respectivo termo de anulação.

A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE-SC identificou falhas consideradas graves na modelagem do projeto e no conteúdo do edital.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de detalhamento dos custos de CAPEX (ou despesas de capital), apresentados apenas em forma percentual e sem justificativas, e a falta de solução técnica e estimativas de custos — inclusive no fluxo de caixa — para a conexão das usinas fotovoltaicas à rede da distribuidora de energia.

De acordo com o voto do relator, as inconsistências impedem a correta avaliação da viabilidade econômico-financeira do empreendimento e violam requisitos previstos na Lei Federal n. 11.079/2004, que estabelece normas gerais para PPPs.

O voto também destacou que os estudos de viabilidade técnica, econômica, jurídica e ambiental (EVTEJA) utilizados pela Prefeitura de São José datam de 2022 e encontram-se desatualizados frente ao cenário atual do setor energético.

Além disso, o relator registrou que a administração da quarta maior cidade de Santa Catarina não adotou qualquer providência diante das determinações anteriores do Tribunal, que concederam prazo para correção das irregularidades ou anulação do edital. Mesmo após pedidos de prorrogação parcialmente deferidos, a Prefeitura permaneceu inerte.

O Tribunal determinou a anulação imediata do edital, com comprovação do ato em até cinco dias após a publicação da decisão; emitiu alerta ao secretário da Casa Civil de São José, responsável pela assinatura do edital, sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento; fez recomendação que, caso a Prefeitura deseje retomar o projeto, realize a atualização completa dos estudos de viabilidade e encaminhe ao Tribunal toda a documentação prevista na Instrução Normativa TC-22/2015 antes de uma eventual nova licitação.

Imagem: Gerada por IA

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