Pular para o conteúdo

TCE multa diretor da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí em quase R$ 23 milhões

Jaylon Jander Cordeiro da Silva Cim-Amfri

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) multou, em R$ 22,933,67, o diretor executivo do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Cim-Amfri), Jaylon Jander Cordeiro da Silva, em virtude de graves irregularidades no Pregão Eletrônico n. 02/2023.

Kits de robótica

A licitação visava ao registro de preços para a compra de kits de robótica destinados a escolas da rede municipal de ensino dos municípios consorciados e foi cancelada pelo Consórcio após sustação cautelar do edital determinada pelo TCE/SC.

Na mesma decisão, o Pleno da Corte de Contas, na sessão ordinária híbrida da última quarta-feira (2), determinou ao Cim-Amfri que, no prazo de 90 (noventa) dias, implemente processos e estruturas de governança das contratações, como prevê a nova lei de licitações, incluindo mecanismos de gestão de riscos e controles internos, com vistas ao aprimoramento da governança das compras e contratações realizadas, mantidas as medidas eventualmente já implementadas.

​De acordo com o relator do processo e corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, foram constatadas irregularidades sistêmicas verificadas no planejamento da contratação e na definição da demanda pública.

Ele justificou que a anulação da licitação, por parte do Consórcio, por si só, não foi suficiente para afastar a imposição de multa. “A aplicação de sanção pecuniária mostra-se pertinente, não apenas em razão de seu caráter preventivo e punitivo, mas também por seu importante valor pedagógico, diante da gravidade potencial das irregularidades identificadas, que, se não fossem interrompidas, poderiam comprometer significativamente a legalidade e a eficiência da futura contratação pública”, esclareceu.

​Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência de justificativas técnicas para as especificações constantes no Termo de Referência; a não utilização de técnicas adequadas de estimação da demanda de kits de robótica; a realização de pesquisa de preços restrita a consultas diretas a fornecedores, sem a utilização de outras fontes independentes; e a ausência de justificativa para a adoção do critério de preço global para grupo de itens na fase de lances.

“​Tais irregularidades, ainda que eventualmente não tenham culminado na realização do procedimento, em virtude da anulação do edital, são de natureza grave e estrutural, contaminando todo o procedimento licitatório, desde sua origem”, afirmou o relator.

​Segundo ele, a fase de planejamento é elemento central e estruturante da contratação pública, e eventuais vícios nela existentes têm o potencial de comprometer, em cadeia, as etapas subsequentes do certame, como a definição do objeto, a estimativa de preços, a elaboração do edital e a própria seleção da proposta mais vantajosa.

O conselheiro Adircélio alertou para o fato de que os próprios secretários municipais de educação — representantes diretos das áreas demandantes — demonstraram não ter conhecimento acerca da licitação em questão, que envolvia objeto altamente específico e valores expressivos (previstos na ordem de R$ 80 milhões). “Tal constatação reforça a fragilidade do processo de construção da demanda no âmbito do consórcio público”, comentou.

O corregedor-geral mencionou também que a estimativa de preços foi baseada, exclusivamente, em cotações junto a dois fornecedores, “sem que tenha havido a devida comprovação de que tais empresas eram, de fato, revendedoras da solução pretendida”. Para ele, a ausência de juízo crítico sobre os valores apresentados nas cotações resultou na formação de um orçamento referencial com base frágil e suscetível a distorções.

​Adircélio reconheceu o papel estratégico desempenhado pelos consórcios no fortalecimento da gestão pública dos entes, uma vez que são criados para promover a gestão associada de serviços públicos, inclusive mediante a realização de licitações compartilhadas.  “Por isso, devem promover, com maior rigor, as práticas de planejamento qualificadas, fundamentadas e participativas”, observou.

Relembre o caso

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí lançou o Edital do Pregão Eletrônico 02/2023, para aquisição de kits de robótica educacional destinados aos municípios afiliados à Amfri.

O valor estimado do pregão, realizado em 15 de maio de 2023, era de R$ 82 milhões, mas a Flash Prestação de Serviços e Comércio Ltda. foi declarada vencedora com o valor de R$ 56,5 milhões. Dois dias depois, a empresa foi desclassificada por não atender a item do edital. A segunda colocada, a Robot Innovation Ltda., foi convocada, e o processo estava em fase de habilitação.

O TCE/SC, por meio de decisão singular de 12 de julho daquele ano, expediu medida cautelar suspendendo o edital e dando prazo para que os responsáveis se manifestassem a respeito das irregularidades apuradas. A decisão foi ratificada pelos demais membros do Pleno em sessão virtual encerrada em 22 de agosto. Em 30 de agosto daquele ano, o Cim-Anfri anulou o edital de licitação.

Com informações do MPSC.
Foto: Reprodução Facebook

Leia outras notícias no HojeSC.