O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) multou, em R$ 22,933,67, o diretor executivo do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Cim-Amfri), Jaylon Jander Cordeiro da Silva, em virtude de graves irregularidades no Pregão Eletrônico n. 02/2023.
Kits de robótica
A licitação visava ao registro de preços para a compra de kits de robótica destinados a escolas da rede municipal de ensino dos municípios consorciados e foi cancelada pelo Consórcio após sustação cautelar do edital determinada pelo TCE/SC.
Na mesma decisão, o Pleno da Corte de Contas, na sessão ordinária híbrida da última quarta-feira (2), determinou ao Cim-Amfri que, no prazo de 90 (noventa) dias, implemente processos e estruturas de governança das contratações, como prevê a nova lei de licitações, incluindo mecanismos de gestão de riscos e controles internos, com vistas ao aprimoramento da governança das compras e contratações realizadas, mantidas as medidas eventualmente já implementadas.
De acordo com o relator do processo e corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, foram constatadas irregularidades sistêmicas verificadas no planejamento da contratação e na definição da demanda pública.
Ele justificou que a anulação da licitação, por parte do Consórcio, por si só, não foi suficiente para afastar a imposição de multa. “A aplicação de sanção pecuniária mostra-se pertinente, não apenas em razão de seu caráter preventivo e punitivo, mas também por seu importante valor pedagógico, diante da gravidade potencial das irregularidades identificadas, que, se não fossem interrompidas, poderiam comprometer significativamente a legalidade e a eficiência da futura contratação pública”, esclareceu.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência de justificativas técnicas para as especificações constantes no Termo de Referência; a não utilização de técnicas adequadas de estimação da demanda de kits de robótica; a realização de pesquisa de preços restrita a consultas diretas a fornecedores, sem a utilização de outras fontes independentes; e a ausência de justificativa para a adoção do critério de preço global para grupo de itens na fase de lances.
“Tais irregularidades, ainda que eventualmente não tenham culminado na realização do procedimento, em virtude da anulação do edital, são de natureza grave e estrutural, contaminando todo o procedimento licitatório, desde sua origem”, afirmou o relator.
Segundo ele, a fase de planejamento é elemento central e estruturante da contratação pública, e eventuais vícios nela existentes têm o potencial de comprometer, em cadeia, as etapas subsequentes do certame, como a definição do objeto, a estimativa de preços, a elaboração do edital e a própria seleção da proposta mais vantajosa.
O conselheiro Adircélio alertou para o fato de que os próprios secretários municipais de educação — representantes diretos das áreas demandantes — demonstraram não ter conhecimento acerca da licitação em questão, que envolvia objeto altamente específico e valores expressivos (previstos na ordem de R$ 80 milhões). “Tal constatação reforça a fragilidade do processo de construção da demanda no âmbito do consórcio público”, comentou.
O corregedor-geral mencionou também que a estimativa de preços foi baseada, exclusivamente, em cotações junto a dois fornecedores, “sem que tenha havido a devida comprovação de que tais empresas eram, de fato, revendedoras da solução pretendida”. Para ele, a ausência de juízo crítico sobre os valores apresentados nas cotações resultou na formação de um orçamento referencial com base frágil e suscetível a distorções.
Adircélio reconheceu o papel estratégico desempenhado pelos consórcios no fortalecimento da gestão pública dos entes, uma vez que são criados para promover a gestão associada de serviços públicos, inclusive mediante a realização de licitações compartilhadas. “Por isso, devem promover, com maior rigor, as práticas de planejamento qualificadas, fundamentadas e participativas”, observou.
Relembre o caso
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí lançou o Edital do Pregão Eletrônico 02/2023, para aquisição de kits de robótica educacional destinados aos municípios afiliados à Amfri.
O valor estimado do pregão, realizado em 15 de maio de 2023, era de R$ 82 milhões, mas a Flash Prestação de Serviços e Comércio Ltda. foi declarada vencedora com o valor de R$ 56,5 milhões. Dois dias depois, a empresa foi desclassificada por não atender a item do edital. A segunda colocada, a Robot Innovation Ltda., foi convocada, e o processo estava em fase de habilitação.
O TCE/SC, por meio de decisão singular de 12 de julho daquele ano, expediu medida cautelar suspendendo o edital e dando prazo para que os responsáveis se manifestassem a respeito das irregularidades apuradas. A decisão foi ratificada pelos demais membros do Pleno em sessão virtual encerrada em 22 de agosto. Em 30 de agosto daquele ano, o Cim-Anfri anulou o edital de licitação.
Com informações do MPSC.
Foto: Reprodução Facebook
Leia outras notícias no HojeSC.

