Pular para o conteúdo
DIREITO E JUSTICA FARRACHA CABECA hojesc

STF e a paridade de gênero

paridade

A comunidade jurídica foi surpreendida com a aposentadoria precoce do Ministro Luís Roberto Barroso, jurista de escol e um dos maiores constitucionalistas do período de redemocratização do Brasil. Autor de obras clássicas, como Interpretação e Aplicação da Constituição, Barroso deixa um legado marcante na defesa do Estado Democrático de Direito, do meio ambiente e da liberdade de expressão. Durante doze anos no Supremo Tribunal Federal, buscou aproximar o Judiciário da sociedade. Como registrou em sua carta de despedida: “Conversei com todos: indígenas e produtores rurais, patrões e empregados, situação e oposição. Conheci mais profundamente o país na sua pluralidade e diversidade e vi aumentar o meu amor por essa terra e sua gente.”

É verdade que se envolveu em polêmicas, como quando respondeu a um cidadão com o infeliz “perdeu, mané, não amola”, ou ao declarar que “nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia”. Tais episódios, porém, não obscurecem sua trajetória. Com humildade, reconheceu os excessos e pediu desculpas à sociedade dias antes de anunciar sua aposentadoria — gesto raro, que apenas reforça sua grandeza humana e intelectual.

Com sua saída, abre-se uma vaga no STF e, com ela, a oportunidade de repensar o papel da Corte Constitucional. Como bem observou o O Estado de S. Paulo (editorial de 12/10), o Supremo “passou a ser visto mais como participante do jogo de poder político do que como tribunal imparcial”, distanciando-se do ideal de uma corte puramente constitucional. Esse necessário repensar começa pela escolha de quem ocupará a nova cadeira.

O Brasil dispõe de excelentes nomes na comunidade jurídica, mas não se pode ignorar um dado emblemático: o STF tem onze ministros e apenas uma mulher. Paradoxalmente, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 525/2023, que institui a Política Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no Poder Judiciário.

A Constituição Federal, em seu preâmbulo, proclama o ideal de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Assim, o Supremo, guardião da Carta Magna, deve espelhar esses valores. Em nome da coerência institucional e da efetivação da igualdade, é chegada a hora de assegurar a paridade de gênero, indicando-se uma mulher para a vaga deixada pelo Ministro Barroso.

Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.