Pular para o conteúdo

Sigilo profissional da advocacia

DIREITO E JUSTICA FARRACHA CABECA hojesc

A palavra advogado deriva do latim advocare, ou seja, “chamado para falar” ou também “interceder a favor de outrem”. Portanto advogado é aquele que fala pelo seu assistido/constituído. Assim, com razão a Constituição Federal (art.133), quando estabelece ser o advogado indispensável à administração da Justiça. Percebe-se, pois, que o sigilo profissional é um dos fundamentos essenciais para o exercício da advocacia. Por intermédio dele, o cliente pode se sentir seguro em compartilhar os fatos essenciais para sua defesa, sem temer exposição pública vexatória ou repercussões outras.

Sucede que, ultimamente o segredo profissional vem sendo vilipendiado, quando senão atacado. No mínimo, enfrenta desafios múltiplos. Por exemplo, em um passado recente, sob a retórica de exterminar a corrupção, agentes públicos desconsideravam o sigilo profissional, por intermédio de decisões arbitrárias, buscas e apreensões em escritório de advocacia, dentre outros equívocos. Por óbvio, o combate à corrupção é necessário. Todavia, desde que, por métodos e meios lícitos.

A era digital, aliás, reforça os desafios na preservação do segredo profissional. Afinal, usualmente, reuniões são realizadas de modo virtual, a exemplo de troca de mensagens ou mesmo remessa de documentos. Assim, não raro, existe o vazamento e roubo de dados, o que exige gestão digital adequada dos advogados, com mecanismos de segurança dos seus equipamentos eletrônicos e de sua rede de computadores, sem olvidar o dever de cautela na forma de armazenamento das informações e documentos recebidos.

Registre-se, também, que a disputa pelo mercado de advocacia tem aumentado a publicidade digital, por intermédio de lives e vídeos nas redes sociais, bem como criação e divulgação de artigos.  Assim, às vezes, divulga-se lista de clientes como publicidade, embora a OAB proíba tal prática.

Portanto, nunca é demais relembrar que o sigilo profissional não é um privilégio do advogado e sim um dever perpétuo para com o seu cliente e a sociedade. E mais, diz a lenda que a vaidade é o pecado que o diabo mais gosta.

Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.