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AUDITORIA

TCE-SC dá prazo de 180 dias para regularização da gestão do Porto de Laguna

porto de laguna sc

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que a SCPar Porto de Imbituba S.A. comprove, no prazo de 180 dias, o cumprimento de uma série de medidas relacionadas à gestão e à estrutura do Porto de Laguna.

A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e foi tomada em sessão virtual da Segunda Câmara. A íntegra da decisão foi publicada na edição de 22 de junho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC.

Segundo o Tribunal, a auditoria teve como objetivo avaliar a adequação da estrutura do porto e sua capacidade. O trabalho apontou falhas no cumprimento de determinações anteriores expedidas pelo Tribunal, especialmente pela ausência de comprovação documental das medidas adotadas pela unidade gestora.

De acordo com o relator, as justificativas apresentadas pela SCPar foram consideradas insuficientes, por se basearem, em grande parte, em tratativas iniciais, condicionantes externas ou intenções futuras. O voto destaca que a transferência da gestão do porto, ocorrida em agosto de 2025, não afasta o dever de cumprimento das decisões do TCE-SC.

Entre as principais determinações reiteradas pelo Tribunal, estão a constituição de comissão, em parceria com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para atualização do inventário patrimonial; a formalização de plano de manutenção preventiva e corretiva; a destinação adequada de entulhos na área operacional; e o início de reformas estruturais em edificações e instalações do porto.

Arrendamentos

Também foi determinado que a estatal adote providências para viabilizar arrendamentos de áreas não operacionais, após a aprovação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ); reforce ações de segurança do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); finalize a contratação de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil; e promova a constituição do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).

Além das determinações, o Tribunal emitiu recomendações voltadas à melhoria da gestão, como a busca de fontes de financiamento para obras estruturais, a modernização de sistemas operacionais e de controle de acesso, o estímulo à atração de operadores portuários e a avaliação da necessidade de reforço no quadro de pessoal.

Pendências

A análise técnica do TCE-SC concluiu que itens relevantes permanecem pendentes de implementação ou sem comprovação, como o inventário de bens, o plano de manutenção, a destinação de resíduos e o início de intervenções estruturais. Também foi destacado que as manifestações apresentadas pela unidade gestora não individualizaram o cumprimento das recomendações, o que impede a verificação efetiva dos avanços.

Diante desse cenário, o Tribunal decidiu reiterar integralmente as medidas já estabelecidas em decisão anterior e fixar novo prazo para comprovação. O descumprimento injustificado poderá resultar na aplicação de sanções previstas na legislação, conforme alerta expresso no voto e na decisão.

A decisão foi encaminhada à SCPar Porto de Imbituba S.A., à SC Participações e Parcerias S.A. e aos órgãos de controle interno, reforçando o acompanhamento das providências e a necessidade de adoção de medidas concretas para a regularização da gestão do Porto de Laguna.

Foto: Reprodução Alesc

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