
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um avanço histórico na proteção das mulheres contra abusos e agressões. Trata-se de um dos principais marcos legais do ordenamento jurídico brasileiro, ao instituir mecanismos destinados a prevenir e combater a violência doméstica e familiar, reconhecendo-a como violação de direitos humanos e como um grave problema social e de saúde pública.
A legislação define as formas de violência contra a mulher, endurece as penas, autoriza a prisão preventiva do agressor e prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima.
Em agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completará vinte anos de vigência. Nesse período, são inegáveis os avanços alcançados, como a criação de varas especializadas, o fortalecimento do empoderamento feminino para denunciar agressões e o reconhecimento da necessidade de políticas públicas voltadas à educação, à prevenção e à conscientização no enfrentamento da violência contra as mulheres.
Ainda assim, os números revelam uma realidade alarmante. Segundo dados do Observatório da Mulher Contra a Violência, vinculado ao Senado Federal, apenas no primeiro semestre de 2025 foram registrados 718 casos de feminicídio, o que corresponde a uma média de aproximadamente quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero. No mesmo período, foram contabilizados 33.999 estupros contra mulheres, cerca de 187 casos diários.
Apesar desse cenário, não são raras as tentativas de utilização indevida da Lei Maria da Penha. Em disputas familiares envolvendo divórcio, partilha de bens ou guarda de filhos, alguns litigantes buscam deslocar artificialmente tais controvérsias para as varas especializadas, utilizando a lei como atalho processual para matérias que são, em essência, de competência da Vara de Família. Lamentável, para dizer o mínimo.
O Poder Judiciário, contudo, tem se mostrado atento a essas distorções. Em decisão noticiada pelo ConJur em janeiro de 2026, a Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG) negou pedido de medidas protetivas ao constatar a ausência de situação atual de risco, reconhecendo que o conflito existente decorria exclusivamente de divergências relativas à guarda e à convivência do filho comum, razão pela qual a controvérsia era afeta exclusivamente à competência da Vara de Família.
Por isso, é fundamental respeitar a Lei Maria da Penha. Utilizá-la de forma indevida significa desvirtuar um instrumento criado para proteger vidas, enquanto, diariamente, mulheres continuam sendo agredidas, estupradas ou mortas simplesmente por serem mulheres.
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