
Não raro, atualmente, critica-se o Supremo Tribunal Federal, inclusive por aqueles neófitos que desconhecem sua função constitucional e são manipulados pelas redes sociais. Talvez essas críticas — ainda que rasas — sejam motivadas pelo fato de que alguns membros (ou decisões) do Judiciário se envolvem com política, inclusive avançando sobre a competência dos outros Poderes constituídos, a exemplo do Executivo e do Legislativo. Recentemente, o site UOL divulgou que microfones de um evento realizado no Palácio do Planalto, ontem, captaram o presidente Lula (PT) convidando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, para “tomar um café”. Por óbvio, cuida-se de conduta nada republicana, para dizer o mínimo.
Seja como for, o excesso de processos nas Cortes Superiores levou à proliferação de decisões individuais dos Magistrados, inclusive no Supremo Tribunal Federal, invertendo por completo a lógica da colegialidade dos Tribunais. A proliferação de decisões individuais (ou monocráticas, como também são denominadas) fez com que parcela da sociedade civil organizada sustentasse que existiriam hoje “11 Supremos Tribunais Federais”, o que traduz bem a disfunção real das Cortes Superiores.
Todavia, não se pode esquecer que a colegialidade dos Tribunais Superiores decorre da lógica de que decisões de grande impacto institucional, político e social não devem depender do juízo de uma única pessoa. O debate entre vários julgadores funciona como controle recíproco de qualidade: reduz o risco de erro, viés ou arbítrio individual, submete cada voto ao escrutínio dos pares e produz decisões mais equilibradas, na medida em que reúne magistrados de formações, trajetórias e sensibilidades distintas. Além disso, uma decisão amadurecida por maioria tem mais força persuasiva e estabilidade do que a de um julgador isolado, e a distribuição do poder decisório entre vários membros é, em si, um mecanismo de freios e contrapesos, evitando a concentração de autoridade sobre temas sensíveis nas mãos de um só agente público.
Em que pese essa realidade, esperanças se anunciam em um futuro próximo. Recentemente, a imprensa oficial do Supremo Tribunal divulgou, em 08/06/2026, que, de acordo com o relatório de suas atividades, “o número de medidas cautelares concedidas individualmente pelos ministros caiu 70,6% […], refletindo o fortalecimento da apreciação colegiada dos processos”. Ao que tudo indica, a queda expressiva de liminares individuais deriva da mudança do regimento interno do próprio STF. Oxalá esse aperfeiçoamento institucional venha a ser um caminho sem volta.
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