Pular para o conteúdo
OBRA

Prefeitura de Porto Belo se manifesta sobre suspensão decisão de licenciamento da Estrada Parque; MPF fala em falhas jurídicas e erro de fluxo

estrada parque porto belo bombinhas

A Prefeitura de Porto Belo (SC) afirma que tomou conhecimento da decisão da Justiça Federal que determina a suspensão do licenciamento ambiental da Estrada Parque, projeto que prevê a ligação com a cidade de Bombinhas (SC).

A decisão atende a um entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que considera que o projeto atualmente licenciado estaria abrangido por um acordo judicial firmado anteriormente. A ação aponta graves irregularidades ambientais e patrimoniais na execução do projeto, orçado em mais de R$ 4,6 milhões.

A administração municipal da cidade catarinense diz respeitar a atuação do Ministério Público Federal e as decisões do Poder Judiciário. Ela também reafirma o compromisso com o cumprimento da legislação e com a condução transparente de todas as etapas do processo.

Segundo a Prefeitura, o projeto atualmente licenciado possui características técnicas distintas da proposta originalmente discutida. Trata-se da adequação de um trajeto já existente, elaborado com medidas de preservação ambiental, mitigação de impactos e observância às exigências dos órgãos competentes.

Falhas jurídicas

O MPF afirma que, além dos danos ambientais, a obra apresenta duas graves falhas jurídicas. O município utilizou uma declaração de inexigibilidade emitida pelo órgão ambiental local para justificar a intervenção, porém a Justiça Federal entendeu que o documento municipal não anula a obrigatoriedade de licenciamento federal e de estudos mais profundos, como o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima), exigido pela Lei da Mata Atlântica.

Todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários serão apresentados nos autos do processo, demonstrando as especificidades do empreendimento e os estudos que embasaram seu licenciamento.

Questionamento sobre a utilidade pública

A Prefeitura de Porto Belo alegou que a ponte traria melhorias ao trânsito local como parte de um sistema binário com a Avenida Governador Celso Ramos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que intervenções em áreas protegidas só podem ocorrer se ficar provada a total ausência de alternativa técnica e de localização para o empreendimento.

No caso de Porto Belo, a perícia do MPF revelou que o projeto apresenta um erro de fluxo: logo após cruzar a nova ponte, os motoristas seriam obrigados a fazer uma curva de 90 graus para retornar à mesma avenida congestionada, direcionando o tráfego para um loteamento sem saída. Para a Justiça, isso demonstra que a obra tem interesse meramente local e que existiam alternativas viárias menos danosas ao meio ambiente.

Com a decisão judicial, os trabalhos na estrutura devem permanecer paralisados até que o município comprove a plena regularidade técnica, ambiental e patrimonial do projeto, sob pena de sanções legais.

Foto: Divulgação PMB

Leia outras notícias no HojeSC.