A Prefeitura de Joinville protocolou nessa terça-feira (22) na Câmara de Vereadores de Joinville o Projeto de Lei 217/2024, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua em Joinville.
A política é com base na Lei Federal 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e na Lei 13.840/2019. O sistema traz medidas para prevenção do uso indevido de drogas, além da reinserção social de usuários e dependentes. O Sisnad também estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Política Municipal para a População em Situação de Rua
A Política Municipal para a População em Situação de Rua em Joinville também se baseia na Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Para alcançar os objetivos da Lei, o município poderá firmar convênios e parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, Poder Judiciário, entre outros.
A Política Municipal para a População em Situação de Rua em Joinville será implementada de forma descentralizada e articulada com as Secretarias Municipais.
Ela estabelece que a Secretaria de Saúde de Joinville deverá ofertar tratamento indicado por profissional de saúde habilitado que vai do atendimento ambulatorial até intervenção hospitalar.
A Secretaria de Assistência Social executa serviços e projetos por meio do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop), Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), Restaurante Popular e Cadastro Único.
A Guarda Municipal deverá apoiar as equipes da Secretaria de Assistência Social, dentro das suas atribuições.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação deverá, por meio do Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores (Cepat), incluir no mercado de trabalho e, para isso, captar, divulgar e encaminhar para vagas de emprego e capacitação profissional.
A política prevê internação, voluntária ou involuntária, conforme a Lei Federal 11.343/2006. O objetivo da internação é realizar o atendimento integral e especializado multidisciplinar para que o paciente restabeleça a saúde física e mental e seja reinserido no meio familiar, social e econômico.
O Projeto enviado à Câmara de Vereadores prevê que grupos e comitês intersetoriais deverão acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal para a População em Situação de Rua em Joinville.
Foto: Divulgação Prefeitura de Joinville
Leia outras notícias no HojeSC.