O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu um pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu a decisão que obrigava a conclusão do processo de titulação das terras do Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis (SC), no prazo de 90 dias.
A medida, obtida por meio da atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), afasta a imposição de uma multa de R$ 1 milhão que seria aplicada em caso de descumprimento do prazo exíguo.
A decisão da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho foi publicada no final da tarde dessa segunda-feira (26), e reconhece os argumentos apresentados pelos procuradores do Estado sobre a impossibilidade jurídica e administrativa de finalizar a transferência da propriedade em curto espaço de tempo.
A área em questão, de aproximadamente 961 hectares, está sobreposta ao Parque Estadual do Rio Vermelho, uma unidade de conservação de proteção integral.
Na ação, a PGE-SC demonstrou que a titulação definitiva não depende apenas de vontade administrativa, mas exige um rito legal complexo. Segundo a Constituição Estadual, a alienação ou doação de bens imóveis públicos depende de prévia autorização da Assembleia Legislativa (Alesc). Além disso, a alteração de uma unidade de conservação ambiental também necessita de lei específica.
Risco de irreversibilidade
Ao analisar o caso, a relatora no TRF-4 concordou com a tese do Estado. A magistrada pontuou que a determinação de finalizar a titulação em 90 dias “envolve providências administrativas de elevada complexidade e, possivelmente, a prática de atos condicionados à prévia deliberação e autorização em âmbito legislativo”.
A decisão judicial ressaltou ainda o risco de dano grave e de difícil reparação ao patrimônio público. Caso a transferência da propriedade fosse realizada de forma apressada e a sentença fosse posteriormente reformada, haveria uma “irreversibilidade fática e jurídica decorrente da transferência dominial”.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do TRF-4 restabelece a segurança jurídica e respeita o rito democrático necessário para a gestão do patrimônio público.
“A decisão do Tribunal é fundamental pois reconhece que o Poder Executivo não pode, por decisão própria ou judicial, ignorar as exigências legais e constitucionais para a transferência de terras públicas. A titulação de uma área, especialmente dentro de um Parque Estadual, exige debate técnico e aprovação legislativa”, afirmou o procurador-geral.
Foto: Adrio Centeno/IMA
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