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VITÓRIA DA PGE-SC ABRE JURISPRUDÊNCIA EM TODO LITORAL BRASILEIRO

Ação que classificava 100% da restinga como preservação permanente é derrubada

restinga praia da joaquina santa catarina

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) consegue vitória jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode ameaçar a restinga de todo o Litoral brasileiro nessa terça-feira (11).

A Segunda Turma do STJ, em Brasília (DF), acolheu a tese catarinense no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.827.303/SC, que discute a classificação do bioma de restinga como Área de Preservação Permanente (APP).

Por unanimidade, a Corte decidiu que apenas a vegetação que cumpre a função específica de “fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues” ou que esteja em “faixa mínima de 300 metros medidos a partir da linha de preamar máxima” pode ser considerada APP — e não toda e qualquer restinga, como pedia o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação, movida pelo MPSC em 2012, buscava ampliar drasticamente o conceito de APP.

Dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (2020) indicam que o País possui mais de 741 mil hectares de restinga, dos quais 68.053 hectares estão em Santa Catarina.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, que realizou a sustentação oral no STJ após designação direta do governador Jorginho, comemorou o resultado. “A vitória, sem dúvida nenhuma, foi do Estado e do setor produtivo de todos os 17 entes federativos representados hoje, de maneira informal, pela PGE/SC neste julgamento”, declarou o chefe do órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo catarinense. Ele destacou que a decisão do STJ reconhece um entendimento que já estava posto na legislação, trazendo clareza e segurança para a gestão ambiental.

Durante sua sustentação oral na Segunda Turma, o procurador-geral alertou a Corte sobre o grave risco à segurança jurídica que a tese do MPSC representava, ameaçando inclusive áreas já consolidadas. “A pretensão do MPSC sugere consequências drásticas e não guarda sintonia com a legislação vigente, que já garante total proteção ambiental às restingas”, destacou Marcelo Mendes.

Segundo ele, o maior temor era a instabilidade retroativa: “Se a tese do MPSC fosse aceita, empreendimentos em todo o litoral do Brasil poderiam ser considerados irregulares. Eu não duvido, com todo o respeito, que o Ministério Público de outros estados da federação iriam buscar a demolição de estruturas em áreas que serão transformadas em APP a partir dessa decisão”.

Foto: Mateus Spiess/Ascom PGESC

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