Com razão, a Constituição Federal do Brasil é fundada no princípio da dignidade da pessoa humana e, por via de consequência, na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 1º, III, e art. 3º, I, da CF/88). Por óbvio, portanto, afasta a possibilidade de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, alínea “a”). Cuida-se, pois, de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da CF/88), o que significa que essa vedação não pode ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-la.
A construção desse Estado Democrático de Direito no Brasil não foi (e ainda não é) fácil. Inclusive, muitas pessoas morreram na construção desse ideal, em períodos de ditadura militar, sacrifício hoje esquecido pelas novas gerações, induzidas à necessidade de um Estado liberal diante do que percebem como fracasso econômico dos últimos governos, denominados trabalhistas. Triste realidade.
Seja como for, retornamos ao sufrágio eleitoral, exemplo de democracia. Todavia, a vontade popular extraída das urnas não coloca o vencedor acima da Constituição: não autoriza o arbítrio, muito menos a transgressão dos direitos fundamentais. Esse populismo liberal (ou social), que agora se manifesta inclusive em decisões judiciais (populismo judicial), exige cautela, coragem e, principalmente, resistência ao arbítrio e ao totalitarismo praticados sob o argumento de se respeitar a democracia. Afinal, uma sociedade plural pressupõe o dissenso, e não o totalitarismo, seja de direita, seja de esquerda, ainda que essa dicotomia pareça superada em uma sociedade em que, infelizmente, sempre prevalece o capital.
A realidade, em síntese, impõe cautela e resistência ao totalitarismo, independentemente do viés partidário. Essa necessidade agrava-se quando países tidos como defensores dos direitos humanos e da democracia, como os Estados Unidos, publicizam a barbárie da pena de morte. Não bastasse a pena capital ser admitida no âmbito federal e em alguns Estados da Federação dos EUA, agora se anuncia a execução pública, prática que associávamos a regimes como os do Irã e do Afeganistão. Inacreditável, para dizer o mínimo. Com razão, o Papa Leão XIV, ao sustentar que “a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa. O bem comum pode ser protegido e as exigências da justiça podem ser salvaguardadas sem recorrer à pena capital”.
Enfim, tempos difíceis e incertos. Ao que tudo indica, os ventos sopram para um populismo e um autoritarismo de viés economicamente liberal. Como no passado, há que se resistir, sempre com base na concretização dos direitos fundamentais. Não se trata de tarefa fácil. Àqueles que pensam que é exagero e gostam de cinema, recomenda-se uma sessão (se possível, com pipoca e refrigerante) do filme “O Aniversário” (Anniversary, 2025), dirigido por Jan Komasa e estrelado por Diane Lane e Kyle Chandler.
Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.


