
No Estado Democrático brasileiro, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser independentes e harmônicos entre si. Ao Poder Judiciário, dentre outras atribuições, compete exercer a jurisdição, isto é, dizer o direito no caso concreto, garantindo a aplicação da lei, a pacificação dos conflitos e a proteção dos direitos fundamentais.
Ao Supremo Tribunal Federal, em especial, incumbe o papel de guardião da Constituição Federal, assegurando sua supremacia e efetividade.
Ainda que os integrantes do Poder Judiciário não sejam eleitos pelo voto popular — diferentemente dos representantes do Executivo e do Legislativo —, paradoxalmente, é o único dos poderes constituídos ao qual os cidadãos podem recorrer diretamente, reivindicando a tutela de seus direitos.
Com o intuito de promover a transparência, a educação jurídica e o acesso público à informação sobre o funcionamento do Judiciário brasileiro, foi criada, em agosto de 2002, a TV Justiça, por meio da Lei nº 10.461/2002. Por evidente, esse veículo vem cumprindo seu propósito institucional. Todavia, também acabou contribuindo para a disseminação do malsinado fenômeno do populismo jurídico.
Para alguns autores, entende-se por populismo jurídico o fenômeno em que as decisões judiciais são influenciadas pela percepção popular ou pela pressão de determinados grupos sociais, pautando-se mais pela busca de aprovação pública, pelo moralismo ou por agendas políticas do que pela estrita aplicação do direito. Nesse contexto, a Operação Lava Jato é frequentemente apontada como um exemplo paradigmático desse viés populista.
Outros, contudo, empregam a expressão populismo jurídico para designar a atuação de magistrados guiados por uma moralidade subjetiva, em franca negação à supremacia constitucional, o que se manifesta na forma de um ativismo judicial exacerbado, capaz de invadir competências constitucionalmente reservadas a outros poderes da República.
Ao que tudo indica, entretanto, a atual gestão do Supremo Tribunal Federal busca trilhar o caminho oposto. Entre seus principais objetivos, destacam-se o fortalecimento do papel constitucional da Corte, a proteção dos direitos humanos e dos grupos minoritários, bem como o resgate da colegialidade nas decisões. Com essa postura, o STF tende a servir de exemplo aos tribunais inferiores, reafirmando a necessidade de que a legitimidade judicial decorra da Constituição — e não da aclamação popular.
Oxalá que, em um futuro próximo, tais objetivos se concretizem, relegando o populismo jurídico às páginas da história, para que jamais volte a ser reavivado no Brasil, como ocorreu em outros períodos de exceção, a exemplo da ditadura militar.

