Nas empresas familiares de pequeno e médio porte, é comum que empresários ou proprietários utilizem o dinheiro da empresa para pagar contas e despesas pessoais ou familiares. Esse hábito, quase um vício, é extremamente tóxico e perigoso para a saúde financeira e a estabilidade do negócio.
Em uma empresa bem estruturada, a remuneração do empresário ou dos sócios decorre de fontes técnicas específicas, como:
• Dividendos: remuneração pelo capital investido na empresa;
• Salário ou pró-labore: contrapartida pelo trabalho executivo realizado;
• Outros benefícios previstos pelas regras e normas internas da empresa.
Assim, o sócio que não exerce funções executivas deve ter como receita apenas os dividendos, provenientes do lucro da empresa.
Quando um empresário realiza seu planejamento orçamentário pessoal, deve considerar:
• A expectativa de dividendos, ou seja, quanto pretende retirar ao final do período como remuneração pelo capital investido;
• O montante destinado ao pagamento de dívidas;
• O valor a ser reinvestido na empresa, seja em investimentos ou na operação (fluxo de caixa).
Portanto, a receita familiar oriunda da empresa deve ser limitada aos dividendos distribuídos.
Além disso, o sócio que atua na gestão pode ter direito a um pró-labore, ou seja, uma retirada mensal em função de seu trabalho, que pode incluir também antecipações de dividendos.
Já as despesas familiares — como lazer, mensalidades escolares, saúde, entre outras — são, por natureza, gastos pessoais. Assim, não é recomendável utilizar o capital de giro ou o fluxo de caixa da empresa para custear essas despesas, sob pena de comprometer a performance econômico-financeira do negócio.
A melhor prática é estabelecer um rigoroso planejamento orçamentário, tanto para a empresa quanto para a família. Dessa forma, é possível atender às necessidades e expectativas de ambos os lados, garantindo a perenidade e a solidez do empreendimento.
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