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Confira o cronograma para aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em SC

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Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) definiu o cronograma de adesão à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. A adesão gradual começa em março de 2025 e vai, mês a mês, até agosto de 2025.

Atualmente, o contribuinte catarinense já tem a opção de usar o documento eletrônico, que é emitido e armazenado eletronicamente. Ocorre que, com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para os contribuintes de todos os estados, incluindo Santa Catarina.

Os mesmos prazos de adesão precisarão ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link: [https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2024/atodiat_24_056.htm] – Ato DIAT n. 056/2024

O uso exclusivo e obrigatório da NFC-e passará a valer para todo país a partir de 2026. É com base nos documentos fiscais eletrônicos que o Comitê Gestor irá dividir a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os Estados com a entrada em vigor da Reforma Tributária.

Foto: Ricardo Trida/Secom GOVSC

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