O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o prefeito de Santa Cecília (SC), Carlos Enrique Garcia Langer (Podemos), exonere a sogra do cargo de Secretária de Administração, e o cônjuge dela, do cargo de Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. O documento foi expedido pelo promotor de Justiça da comarca, Murilo Rodrigues da Rosa.
Segundo o MPSC, a legislação de Santa Cecília proíbe a contratação de parentes do prefeito para funções comissionadas, mesmo em caráter temporário ou emergencial.
O membro do Ministério Público catarinense explica que a nomeação de parentes, ainda que por afinidade, para cargos comissionados, de confiança ou gratificados, viola diretamente a Constituição Federal. “Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, afirma Murilo Rodrigues.
Ele ainda estipulou um prazo de 30 dias para que todo o quadro de servidores da administração da cidade do Meio-Oeste seja revisado, com o objetivo de identificar e corrigir eventuais outras nomeações irregulares por nepotismo.
A recomendação foi enviada no último dia 16 de maio, e o prefeito Carlos Langer tem até dez dias úteis para se manifestar, ficando sujeito a sofrer medidas judiciais cabíveis caso não acate a decisão, como uma ação por improbidade administrativa.
Foto: Divulgação
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