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Mensagem de WhatsApp tem valor na Justiça? Depende

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É cada vez mais comum resolver — e discutir — negócios pelo WhatsApp: combinar um empréstimo, cobrar uma dívida, prometer pagar depois. Por isso, muita gente acredita que basta um print da conversa para “provar tudo” na Justiça. Mas um julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná mostra que a realidade é mais cuidadosa.

No caso analisado, uma mulher entrou na Justiça contra o ex-namorado cobrando cerca de R$ 52 mil, referentes a despesas que dizia ter pago por ele durante o relacionamento — conserto de carro, multas, empréstimos e consultas médicas. Para provar a dívida, ela apresentou a foto de uma anotação feita à mão em um caderno, enviada por WhatsApp, e a resposta dele: “Entendi. Anote tudo”.

Os desembargadores entenderam que essa conversa, isoladamente, não bastava para comprovar a dívida. Faltava contexto: não dava para saber se aquilo era mesmo uma cobrança com reconhecimento de dívida, ou apenas um levantamento informal de gastos do casal. Também não havia comprovantes de pagamento, nem qualquer forma de confirmar que a mensagem não tinha sido editada ou tirada de contexto (TJPR, Apelação Cível nº 0001963-36.2022.8.16.0136, Rel. Des. Domingos José Perfetto).

Outra parte do pedido, porém, foi aceita: o valor que a mulher pagou como fiadora de um contrato de aluguel do ex-companheiro. Nesse caso, havia contrato assinado, processo judicial anterior e comprovante bancário do pagamento — ou seja, documentos que se confirmam uns aos outros.

A lição é simples e vale para qualquer pessoa: mensagens de WhatsApp podem, sim, servir como prova, mas um print isolado, sem contexto e sem outros documentos que o sustentem, dificilmente convence um juiz. Quem empresta dinheiro, faz um acordo ou vende algo por mensagem deve guardar a conversa completa, buscar recibos, comprovantes de Pix ou transferência e, se possível, firmar um documento formal — tudo isso reforça a credibilidade da prova digital.

O tema é tão atual que o Congresso Nacional discute hoje um projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) que pretende criar regras para disciplinar situações jurídicas surgidas no ambiente digital, incluindo aplicativos de mensagens. Afinal, a sociedade vive hoje, preponderantemente, no ambiente digital, e o processo apenas espelha essa realidade: a prova documental do século XXI é, em grande medida, a prova eletrônica. Em síntese, a tecnologia digital já mudou a forma como negociamos; agora incumbe ao legislador acompanhar essa mudança — e, enquanto isso não acontece, cabe a cada um se cuidar na hora de registrar o que combina pelo celular, além de se resguardar contra eventual alegação de manipulação da prova.

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