O escândalo do Banco Master envolvendo ministros do Supremo e o penduricalho de magistrados que sangram os cofres do contribuinte em R$ 20 bilhões anuais bem que poderiam fazer parte de um universo paralelo.
Neste mundo, o presidente seria um clone imperfeito ou uma visão distorcida do atual inquilino de Brasília. Seu nome seria ‘Bizarro’ e sua campanha por um quarto mandato teria o seguinte slogan: ‘Bizarro Lá, Brilha Uma Estrela’.
Porém, salvo a imaginação dos roteiristas de ficção ou as hipóteses de físicos teóricos, esse universo não existe. Estamos condenados à realidade que se apresenta e ela é amarga.
Com tanto poder concentrado em suas mãos, os ministros dos tribunais superiores carecem de um controle. E esse controle pode estar ao alcance de uma PEC – uma proposta de emenda constitucional.
Quórum qualificado
Por que não determinar mandatos para ministros do STF, do STJ, do TST e do STM – o Superior Tribunal Militar? Não há impeditivo moral ou legal para que isso não ocorra. Basta a aprovação de 3/5 (ou seja, 60% dos membros) da Câmara e do Senado em dois turnos de votação. É o que a Constituição determina.
Uma proposta nesse sentido foi apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue dormitando nos escaninhos do Legislativo. Para que ganhe luz e entre em pauta, é preciso equilibrar conveniência e oportunismo, um dístico que os políticos raramente conseguem combinar.
Se é conveniente não parece oportuno. Se é oportuno não parece conveniente. A conjuntura, o equilíbrio de forças, as emendas parlamentares, as eleições bienais. Tudo serve de justificativa para que, entre um caminho e outro, eles permaneçam exatamente onde estão.
Em 2015, já no ocaso do governo Dilma Rousseff, a PEC da Bengala permitiu que os ministros, que então se aposentavam compulsoriamente aos 70 anos, esticassem o prazo por mais cinco anos.
Foi uma emenda estratégica. Dilma estava prestes a substituir cinco ministros setentões por correligionários que poderiam atender suas demandas. Lembremos: ela estava por um fio no cargo.
Bengala boa
A PEC da Bengala manteve o mesmo time de ministros – são 11 membros – o que acabou por beneficiar todo o processo que levaria ao impeachment do segundo presidente da República na curta história do país redemocratizado.
Percebendo a armadilha, os sucessores de Dilma concentraram-se em garantir que os indicados, ora em diante, seriam jovens o suficiente para salvaguardá-los em prováveis enrascadas de gastança e corrupção – esse o dístico do Executivo.
Indicado por Michel Temer, o xerifão Alexandre de Moraes tomou posse no Supremo aos 48 anos. E pode permanecer no cargo até 2043. Cristiano Zanin foi nomeado aos 48 anos, se aposenta em 2050. Kassio Nunes Marques foi nomeado aos 48. Completa 75 anos em 2047.
Decano do Supremo, o ranzinza Gilmar Mendes foi nomeado por FHC aos 46 anos. Deixa a toga em 2033. Porém o hors-concours da corte é Dias Toffoli. Advogado do PT e, depois, da advocacia-geral da União, ele foi nomeado por Lula, em 2009, aos 41 anos. Antes disso, havia prestado exame para juiz em duas ocasiões. Foi reprovado. Na condição de ministro do STF, entretanto, ele pode permanecer no cargo até 2043, o que resultaria em um mandato de 33 anos. É tempo demais. O suficiente para que construa uma ponte sólida de influência e interesses pessoais.
Quem guarda o STF?
Constitucionalmente, o STF é o guardião da Constituição. Mas quem é o guardião do STF?
A solução está em definir um mandato para os membros do STF e das altas cortes. Lembre-se: à exceção do juiz, que é concursado, os demais escalões da magistratura são de livre nomeação. Alguns deles são juízes, alguns promotores e outros advogados sem qualquer comprovação de título.
Basta que cumpram três requisitos: idade mínima de 35 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada. Convenhamos, escolas de samba são avaliadas com mais critério.
Na Alemanha, o mandato de um ministro do Tribunal Constitucional Federal, a mais alta corte do país, é de 12 anos. O projeto do senador Plínio Valério prevê mandato mais curto e idade não inferior a 50 anos.
Poder dos Césares
Digamos que, no Brasil, mantenha-se a previsão constitucional da idade mínima e que o mandato seja fixado em 10 ou 15 anos. É suficiente.
O que parece insalubre, do ponto de vista democrático e legal, é o fato de um membro do STF permanecer no cargo por três décadas, com salvo conduto para legislar, fazer política e estabelecer regras morais e comportamentais que moldam uma sociedade.
Não se engane. O ministro do STF tem o mesmo poder dos Césares. Pode condenar o cidadão que furtou um pote de margarina da mesma forma que absolver ou libertar o empreiteiro amigo ou o dirigente partidário que fez da cueca sua casa de câmbio.
Se há previsão legal para esticar a permanência de ministros no STF, também há previsão para limitá-la a um mandato. Os que são contra imaginam que vivemos em um universo paralelo. Não vivemos. Essa é a nua e crua realidade.
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