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A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

imposto

O projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de até R$ 5 mil, aprovada pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, é uma medida positiva e socialmente justa, que beneficia principalmente a população de menor renda. É fundamental ajustar a tributação à capacidade econômica real do contribuinte, de acordo com o princípio da equidade.

No entanto, minha preocupação reside na forma de financiamento da medida. A possibilidade de tributar lucros e dividendos, sem contrapartidas estruturadas, pode gerar aumento da carga tributária sobre empresas.

Atualmente, as empresas brasileiras já enfrentam uma das cargas mais elevadas do mundo sobre o lucro, que pode chegar a 34%, considerando a soma do IRPJ (15%), AIRPJ (10% sobre lucros acima de R$ 20 mil/mês) e da CSLL (9%). Com a tributação de dividendos, esse somatório de alíquotas pagas sobre os lucros das empresas seria ainda maior. Além do mais, configuraria como dupla cobrança, uma vez que a empresa já recolhe esses tributos e a figura do sócio, na pessoa física, passaria a pagar novamente. Essa medida afetaria não somente grandes acionistas, que recebem seus investimentos mediante dividendos, mas pequenos negócios e empresas familiares, que utilizam esse formato para a remuneração de seus sócios.

De fato, entendo que essa medida pode aumentar a carga tributária total, penalizando pequenos empresários que dependem desses lucros como renda familiar e incentiva a informalidade. As empresas brasileiras já pagam muito, cerca de 34% sobre o lucro, e cobrar novamente na pessoa física do sócio, via dividendos, seria bitributação, prejudicando investimentos e a competitividade do setor empresarial.

Destaco que nossa arrecadação é concentrada no consumo e na folha de pagamento, afetando proporcionalmente mais consumidores e pequenas empresas. O essencial seria que a política tributária seja acompanhada de ajustes que não prejudiquem a competitividade das empresas nem aumentem a carga tributária sobre o setor produtivo, garantindo equilíbrio entre justiça social e estímulo à atividade econômica.

Imagem: Gerada por IA