
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em agosto de 2026, completou 20 anos, consolidando-se como o principal marco legal brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, mesmo diante desse avanço normativo, os indicadores de violência de gênero seguem alarmantes: entre janeiro e julho de 2026 foram registrados 337 mil pedidos de medidas protetivas de urgência em todo o país, enquanto dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam 723 casos de feminicídio somente no primeiro semestre do ano.
A norma estrutura-se em torno de três eixos: a prevenção, a proteção às vítimas e a responsabilização dos agressores. Antes de 2006, agressões cometidas no ambiente doméstico eram tratadas como crimes de menor potencial ofensivo, sob a Lei dos Juizados Especiais, o que resultava, na prática, em impunidade branda. A Lei Maria da Penha rompeu com esse modelo ao reconhecer a gravidade específica da violência baseada em gênero. As medidas protetivas de urgência tornaram-se o instrumento central da legislação para afastar o agressor e garantir a integridade da mulher, registrando recordes de concessão no país. A partir dela, o ordenamento jurídico também evoluiu para incorporar novos marcos, como a tipificação do feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e o entendimento cada vez mais amplo de proteção construído pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse sentido, decisão recente da Corte Especial do STJ reforça a efetividade da legislação. Ao julgar a Ação Penal nº 1.079-DF (DJEN/CNJ de 23/10/2025), o colegiado consolidou o entendimento de que o dano moral decorrente de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher possui natureza in re ipsa (por si mesma), devendo ser comprovado apenas o fato gerador da dor, do abalo emocional e do sofrimento. Segundo o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, “esta Corte Especial, em contexto de violência doméstica e familiar, possui jurisprudência firmada no sentido de ser presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher, tornando desnecessária, portanto, a demonstração específica de subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha”.
A decisão confirma uma tendência do Judiciário de dar concretude aos princípios da lei, sobretudo à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo CNJ em 2021 e que teve sua adoção tornada obrigatória em todo o Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 492/2023. Duas décadas após sua promulgação, a Lei Maria da Penha segue como referência no combate à violência de gênero — mas os números do primeiro semestre de 2026 evidenciam que sua plena efetividade ainda depende de políticas públicas de prevenção, de maior acesso à Justiça e de transformação cultural na sociedade brasileira.
Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.

