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A NOSSA OPINIÃO

Laços familiares e poder: a promiscuidade que ronda o STF

stf 2026

O jornal O Estado de S. Paulo publicou um levantamento que revela uma preocupante sobreposição entre interesses familiares e o exercício da mais alta Corte do país. Escritórios de advocacia ligados a parentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concentram 70% dos processos que tramitam nessas Cortes após a posse de seus familiares como magistrados.

O levantamento publicado pelo Estadão expõe uma realidade incômoda, capaz de provocar desconforto até mesmo entre os mais tolerantes observadores do funcionamento das instituições brasileiras. Embora a atuação de parentes de ministros do STF em casos que tramitam na Corte não seja proibida pela legislação, os números revelados pela reportagem trazem à luz uma relação institucional promíscua.

Os dados são eloquentes. Parentes de primeiro grau de oito dos dez atuais ministros do STF registraram um salto significativo na atuação em tribunais superiores após a ascensão de seus familiares à cúpula do Judiciário.

O levantamento identificou 1.860 processos no STF e no STJ com a participação desses advogados. Desse total, 1.289 tiveram início depois da posse dos ministros, o equivalente a sete em cada dez ações. Trata-se de um percentual elevado demais para ser tratado como mera coincidência estatística.

É precisamente nesse ponto que emerge uma relação que, embora formalmente regular, assume contornos profundamente perturbadores sob o prisma ético. O problema não reside necessariamente na violação direta de normas, mas na construção de um ambiente institucional em que a proximidade com o poder pode ser percebida como um ativo profissional. Em democracias maduras, a Justiça não precisa apenas ser imparcial, ela precisa parecer imparcial. E a aparência, neste caso, encontra-se sob evidente tensão.

O próprio debate público recente mostra que a sociedade passou a observar com maior atenção o comportamento dos magistrados e a atuação do Judiciário. Não se trata de perseguição nem de suspeição automática contra profissionais do Direito que construíram carreiras legítimas. O que está em jogo é algo maior: a credibilidade do tribunal responsável por interpretar a Constituição e arbitrar os conflitos mais sensíveis da República.

Especialistas ouvidos pela reportagem foram diretos ao apontar o risco institucional. Para o professor do Insper e pesquisador da USP Luiz Gomes Esteves, os dados ajudam a explicar por que a atuação de familiares se tornou um tema sensível dentro do próprio Supremo.

Segundo ele, a proximidade com ministros tende a funcionar como um “ativo” para clientes e escritórios, ao facilitar o acesso às instâncias superiores do Judiciário. A afirmação é particularmente grave porque desloca a discussão do campo abstrato para a lógica concreta do mercado jurídico, onde percepção frequentemente se converte em vantagem competitiva.

Esteves chama atenção ainda para um problema estrutural menos visível, mas talvez mais preocupante: o acesso de advogados aos gabinetes dos ministros não é regulamentado nem uniforme. Essa assimetria, afirma, abre espaço para tratamentos diferenciados e para a percepção de influência antes mesmo de o caso chegar ao plenário. “Esse acesso funciona como um ativo difícil de justificar em uma democracia”, observou.

O desembargador aposentado Walter Maierovitch vai na mesma direção ao sustentar que, “no campo dos indícios”, há elementos significativos de que o aumento da atuação está relacionado “ao vínculo de parentesco e à crença malandra de se poder obter, em razão disto, alguma vantagem no julgamento da causa”.

Ainda que ele reconheça a existência de outros fatores, como o momento de entrada na ação e sua natureza, a advertência não deve ser minimizada. O simples fato de tal crença circular no ambiente jurídico já representa, por si só, um dano institucional.

A percepção do mercado aparece de forma ainda mais explícita na avaliação de Bruno Carraza, autor de ‘O País dos Privilégios’. “Do ponto de vista do cliente, a aposta é que ter um parente de ministro do STF como advogado leve os membros do STJ ou do próprio STF a analisarem o caso com mais cuidado, dadas as relações institucionais”, afirmou. Em outras palavras, mesmo que não exista favorecimento real, a expectativa de tratamento diferenciado já opera como um fator de distorção.

Exemplos concretos ajudam a dimensionar o fenômeno. A advogada Viviani Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, ampliou sua atuação de 27 para 152 processos no STF e no STJ após a posse do marido, um salto de 463%. Em muitos desses casos contou com o apoio dos filhos, também advogados. O escritório passou a ser questionado após a revelação de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, instituição posteriormente liquidada sob suspeitas de fraudes bilionárias.

Situação semelhante ocorreu com Roberta Maria Rangel, ex-mulher do ministro Dias Toffoli, cujos processos saltaram de 53 para 127, um crescimento de aproximadamente 140%.

Ainda mais impressionante é o caso do advogado Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux. Seu volume de processos no STF saiu de cinco para 544, incluindo ações contra a Petrobras e uma disputa envolvendo o controlador do Banco Master. Ao todo, 99% das ações com sua participação nessas instâncias foram protocoladas após a posse do pai no Supremo. Em resposta, afirmou que sempre atuou desde a origem das causas e que muitas chegaram ao tribunal por iniciativa da parte contrária.

A filha do atual presidente do STF, Edson Fachin, também concentrou a maior parte de sua atuação após a chegada do pai à Corte: 69,5% dos processos. Ela sustentou que acompanhou as ações desde instâncias inferiores e que o avanço aos tribunais superiores ocorreu pelo curso natural dos processos. Seu marido reforçou que a carteira do escritório se expandiu como resultado de “bom trabalho e da credibilidade que construímos”.

O próprio ministro Fachin reagiu ao debate com uma frase que merece reflexão: “Por que um filho deve mudar de profissão quando o pai vira juiz? Não precisa. Agora, precisa ter transparência.” A observação é pertinente. Ninguém defende a interdição profissional de familiares. Mas transparência, embora necessária, talvez já não seja suficiente diante da magnitude dos números.

O STF, em nota oficial, reiterou que a atuação de advogados parentes é regulada pelo Código de Processo Civil e pela Lei Orgânica da Magistratura e que os ministros cumprem rigorosamente as normas, “abstendo-se de atuar em qualquer causa em que haja impedimento legal”.

Do ponto de vista estritamente jurídico, portanto, as salvaguardas existem. Juízes devem se declarar impedidos quando parentes atuam diretamente nos processos. Ainda assim, a professora Ana Laura Barbosa lembra que uma regra mais ampla, que vedava julgamentos envolvendo empresas vinculadas a escritórios de familiares, foi declarada inconstitucional pelo próprio STF em 2023. “Era uma solução positiva e benéfica à construção da imagem de imparcialidade”, afirmou.

Aqui reside o núcleo do problema. Ao flexibilizar mecanismos que reforçavam a aparência de neutralidade, a Corte pode ter preservado a legalidade formal, mas fragilizado a confiança simbólica que sustenta sua autoridade.

Não se ignora que muitos desses profissionais possuem formação sólida, carreiras respeitáveis e trajetória acadêmica consistente. Tampouco se pode afirmar automaticamente que houve favorecimento. O ponto central é outro: instituições não vivem apenas de normas, vivem de confiança pública.

Quando sete em cada dez processos surgem após a posse de um familiar no tribunal, a discussão deixa de ser episódica e passa a ser estrutural.

É nesse contexto que ganha relevância a proposta apresentada pela OAB paulista ao presidente do STF, sugerindo um código de ética que impeça ministros de atuar em processos envolvendo parentes até o terceiro grau, amigos íntimos ou escritórios com vínculo direto.

A medida aponta para um caminho civilizatório: o fortalecimento de barreiras preventivas capazes de proteger não apenas os julgamentos, mas a reputação da própria Corte.

O Brasil precisa compreender, com urgência, que a fronteira entre o legal e o ético não pode ser tratada como detalhe. Há situações em que cumprir a lei é apenas o ponto de partida, não a linha de chegada.

A relação revelada pelo levantamento do Estadão não precisa ser ilegal para ser profundamente inadequada. Em qualquer instituição que exerça tamanho poder, a simples possibilidade de confusão entre interesse público e conexões privadas já deveria acionar mecanismos rigorosos de contenção.

Por essa razão, está mais do que na hora de promover uma reforma séria e abrangente no Judiciário. Não uma reforma punitiva ou baseada em suspeições generalizadas, mas um redesenho institucional que elimine zonas cinzentas e reduza drasticamente qualquer espaço para dúvidas.

Situações como essas precisam ser banidas não apenas para evitar irregularidades, mas para preservar algo ainda mais valioso: a autoridade moral do Supremo Tribunal Federal.

Uma Corte constitucional não pode conviver com sombras. Quando a sociedade começa a enxergar privilégios onde deveria haver apenas técnica, o dano ultrapassa casos individuais e atinge o próprio pacto democrático.

O STF ocupa o vértice do sistema de Justiça brasileiro. Exatamente por isso, deve ser o primeiro a compreender que, no exercício do poder, a ética não é um adorno, é um requisito de sobrevivência institucional.

Foto: Antonio Augusto/STF

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