O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu pela constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) da cidade de Bombinhas (SC). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5022791-92.2024.0000, nessa quarta-feira (19).
A ação foi proposta por 14 deputados estaduais, sob a alegação de que a Emenda à Constituição nº 79/2020, que alterou o art. 128, V, da Carta Estadual, teria acabado com a possibilidade de cobrança da respectiva taxa.
O TJSC acatou os fundamentos de defesa da Municipalidade, posicionando-se no sentido de que tal emenda não alterou em nada o ordenamento jurídico no âmbito estadual, não alcançando a taxa instituída pelo município de Bombinhas.
O julgamento da TPA de Bombinhas, teve relatoria do desembargador João Henrique Blasi, e contou com o voto favorável de 20 dos 23 desembargadores votantes.
Foto: Divulgação Prefeitura de Bombinhas
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