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VIAGEM À EUROPA

TJ-SC mantém condenação de ex-prefeito por turismo com verba pública

Lourivaldo Schuelter pita Rio Fortuna

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) mantiveram a condenação do ex-prefeito Lourivaldo Schuelter, o “Pita”, de Rio Fortuna (SC), por uma viagem turística com recursos públicos a países da Europa. Em ação por improbidade administrativa, “Pita” teve os direitos políticos suspensos por oito anos e perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio – ressarcimento dos custos da viagem. Também foi determinado pagamento de multa. A decisão foi unânime.

O advogado Sandro Volpato, responsável pela defesa de “Pita”, afirma que o ex-prefeito “não teve seu patrimônio acrescido pela viagem declarada ilegal, muito pelo contrário, quem lucrou com a viagem foi uma agência de turismo”. Segundo Volpato, seu cliente “não teve a livre e consciente intenção de lesar o patrimônio do município”. (Leia a nota mais abaixo.)

A “Missão Oficial à Europa” foi realizada em maio de 2014. Na ocasião, “Pita” percorreu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha ao longo de 15 dias. O Ministério Público descobriu, porém, que apenas quatro dias foram reservados a compromissos oficiais. Os outros 11 dias foram preenchidos com passeios e visitas a monumentos famosos como a Torre de Belém, em Portugal, a Basílica da Sagrada Família, em Barcelona, e endereços milenares em Roma e Veneza.

Rio Fortuna é um município com cerca de 5 mil habitantes, situado a 160 quilômetros de Florianópolis.

O tribunal acompanhou o entendimento de que o ex-gestor utilizou verbas municipais para custear uma viagem à Europa com “finalidade predominantemente turística e atividades recreativas, circunstância que configura enriquecimento ilícito”.

Um ponto destacado na sentença de primeira instância e ratificado pelo Tribunal de Justiça foi uma visita técnica ao “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha. A juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte observou que “o objeto não representa inovação tecnológica que justificasse o deslocamento internacional, por tratar-se de uma tecnologia de bombeamento de água inventada na Antiguidade, com empresas líderes do segmento instaladas no Brasil”.

‘Almanaque turístico’

O relatório da missão do então prefeito foi descrito como um “almanaque turístico”, sem a apresentação de documentos técnicos subscritos por responsáveis ou projetos efetivamente implementados no município após o retorno de “Pita”.

Em embargos de declaração, a defesa sustentou que o acórdão do TJ deixou de enfrentar diversos pontos essenciais, dentre eles a tese de que a Lei 14.230/2021 agravou penas e, por isso, não poderia retroagir; a existência de nulidade pela “indevida inversão do ônus da prova”, já que o acórdão afirmou que o réu não justificou “de maneira convincente” a viagem, em contrariedade ao artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa; a falta de análise da ausência de enriquecimento ilícito, pois não houve incorporação de valores ao patrimônio do réu e a agência de turismo, apontada como beneficiária econômica, não integrou a ação.

A defesa apontou ainda a ausência de enfrentamento do dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade; a omissão sobre o itinerário completo da viagem, necessário à moldura fática para fins de recurso especial; e, por fim, contradição quanto ao reconhecimento de cerceamento de defesa envolvendo a suposta conversão da ação, que o advogado afirma ter ocorrido sem intimação.

Em resumo, a defesa sustentou “a ausência de dolo e a legalidade da viagem, amparada por legislação local”. Alegou ainda a inaplicabilidade das sanções diante das alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Ex-prefeito sancionou ‘própria lei’, diz relatora

A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora, destacou em seu voto que “houve dolo específico, uma vez que o ex-prefeito sancionou a própria lei para viabilizar a viagem e autorizou despesas vultosas para um roteiro de lazer, ciente da inexistência de interesse público relevante”.

“O enriquecimento ilícito não se restringe à incorporação de valores ao patrimônio, mas abrange todo proveito indevido”, assinalou Denise.

Para a desembargadora, a “viagem internacional de caráter turístico constitui vantagem pessoal de natureza econômica e existencial, custeada por recursos que deveriam ser aplicados na municipalidade”.

O tribunal considerou que a despesa com a viagem a passeio “não fosse a utilização do erário, seria suportada pelo próprio agente (o então prefeito) que usufruiu de experiência luxuosa e onerosa sem justificativa institucional idônea”. Os desembargadores avaliam que “Pita” agiu com “dolo específico evidenciado e conduta consciente de utilização da estrutura estatal para custear experiência pessoal incompatível com os deveres do cargo”.

A condenação de primeiro grau foi mantida nos termos do artigo 9.º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa.

O tribunal também afastou a tese da extinção de punibilidade ao reconhecer a continuidade típico-normativa da conduta na nova legislação. A relatora Denise Luiz Francoski advertiu que “a oposição reiterada de embargos com manifesto intuito protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil”.

Com a decisão da Corte de Santa Catarina foram mantidas as sanções impostas a “Pita” em primeira instância: suspensão dos direitos políticos por oito anos; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (ressarcimento dos custos da viagem); pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de oito anos.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO SANDRO VOLPATO

O advogado Sandro Volpato, constituído pelo ex-prefeito de Rio Fortuna, disse que Lourivaldo Schuelter, “está sendo punido” porque participou de viagem organizada por uma associação de municípios. Segundo ele, uma “agenda institucional, em que inúmeros prefeitos estiveram em missão oficial na Europa”.

Como a viagem foi preparada pela entidade e alcançou pequenos municípios como Rio Fortuna ‘ela se apresenta com uma aura de legalidade’, segundo avaliação do defensor.

“É preciso ter em conta que a prefeitura de Rio Fortuna tinha um pouco mais de duas centenas de funcionários, à época dos fatos”, declara Sandro Volpato. “Para um gestor de município de pequeno porte, como Rio Fortuna, a chancela de uma entidade regional maior elimina a percepção de ilicitude. Ele confiou na assessoria técnica e jurídica da associação que organizou o pacote.”

“Por esta razão, em nosso ver, o ex-prefeito Lourivaldo não teve a livre e consciente intenção de lesar o patrimônio do município de Rio Fortuna, como firmado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, sustenta o advogado de ‘Pita’.

Sandro Volpato afirma, ainda, que é “importante mencionar que o ex-prefeito Lourivaldo não teve seu patrimônio acrescido pela viagem declarada ilegal, muito pelo contrário, quem lucrou com a viagem foi uma agência de turismo”.

“Veja-se que a agência de turismo sequer é parte do processo. A questão é porque o Ministério Público deixou de fora da ação de improbidade a agência de turismo, mesmo sendo seu dever de ofício. A singularidade é que foi a agência de turismo quem de fato lucrou com a viagem e as despesas anuladas, mas não foi condenada no ressarcimento”, protesta o advogado do ex-prefeito.

Para ele, se o Ministério Público “deixou a agência de fora, a acusação contra o ex-prefeito fica isolada e fragilizada”.

“Aparentemente estamos em um caso em que o órgão do Ministério Público queria apenas o ex-prefeito Lourivaldo, porque é o que dá repercussão na mídia. Assim contestamos essa manipulação processual. A defesa reitera sua confiança no Poder Judiciário para a correção dessa injustiça e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais”, concluiu Sandro Volpato.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Fortuna

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