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FINALMENTE!

Governo decreta fim das bets no Brasil; novos depósitos estão proibidos

bets

“A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro.”

A declaração do ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta sexta-feira (25), resume a mudança radical anunciada pelo governo federal para o mercado de apostas online no Brasil. A partir da publicação da medida provisória preparada pelo Executivo, ficam proibidos novos depósitos nas plataformas de apostas esportivas e de jogos virtuais.

Na prática, começa agora um processo de encerramento das operações das chamadas bets no país. Até 5 de outubro, os sites continuarão acessíveis essencialmente para permitir que os apostadores retirem os valores mantidos em suas contas. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão sair do ar e não poderão mais oferecer apostas nem fazer publicidade no Brasil.

A decisão alcança tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os cassinos virtuais, categoria na qual se enquadram jogos online que ganharam enorme popularidade nos últimos anos. O governo justificou a medida pelos efeitos das apostas sobre o endividamento das famílias e pelos problemas sociais associados ao jogo excessivo.

O que muda imediatamente

A primeira mudança ocorre já com a entrada em vigor da medida provisória: as empresas deixam de poder receber novos aportes dos apostadores.

Isso significa que quem possui uma conta em uma bet não poderá colocar mais dinheiro nela para continuar jogando. O período até 5 de outubro não é uma prorrogação das apostas, mas uma janela destinada à retirada do saldo que ainda esteja disponível nas plataformas.

Segundo o cronograma divulgado pelo governo, o funcionamento das empresas será encerrado de forma escalonada. Em 6 de outubro, sites e aplicativos deverão deixar de operar no país.

E quem ainda tem dinheiro na conta?

O governo estabeleceu um procedimento para impedir que o encerramento das plataformas deixe apostadores sem acesso aos recursos depositados.

Até as 23h59 de 5 de outubro, o usuário poderá solicitar diretamente à plataforma o saque do saldo disponível.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permaneceram nas contas, identificando os respectivos titulares. Depois disso, os bancos serão responsáveis pelo processo de devolução dos recursos restantes.

Caso haja algum impedimento para o pagamento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal deverá passar a intermediar a devolução. O cronograma divulgado estabelece a participação da Caixa a partir de 14 de outubro.

Portanto, perder o prazo de 5 de outubro para solicitar voluntariamente o saque não significa, pela sistemática anunciada, perder automaticamente o dinheiro. Haverá um processo posterior de devolução dos saldos remanescentes.

O calendário do fim das bets

O cronograma anunciado pelo governo prevê:

• 25 de setembro: proibição de novos depósitos após a entrada em vigor da medida provisória;
• até 5 de outubro, às 23h59: período para saque voluntário dos valores mantidos nas plataformas;
• 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de oferecer apostas e publicidade;
• 7 e 8 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos ainda existentes, vinculados aos CPFs dos clientes;
• até 14 de outubro: instituições financeiras fazem a devolução dos recursos remanescentes;
• a partir de 14 de outubro: a Caixa poderá assumir a restituição nos casos em que houver obstáculos ao pagamento.

Medida provisória tem efeito imediato

O instrumento escolhido pelo governo foi uma medida provisória, que tem força de lei a partir de sua publicação.

Isso permite ao Executivo interromper imediatamente os novos depósitos e iniciar o cronograma de encerramento das plataformas. A MP, porém, deverá ser analisada posteriormente pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos de forma permanente.

O governo também pretende enviar ao Congresso um projeto de lei separado para tornar crime a exploração ilegal de apostas depois da proibição.

Pelo texto anunciado, quem explorar ou operar apostas de quota fixa poderá estar sujeito a pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A proposta também prevê punição para publicidade, divulgação e outras formas de promoção das plataformas, com penas previstas de dois a quatro anos em determinadas situações. Como se trata de projeto de lei, essas penas ainda dependerão de aprovação do Congresso.

Uma indústria que cresceu rapidamente

A decisão encerra, ao menos nos termos anunciados pelo governo, um mercado que passou por expansão acelerada no Brasil.

As apostas esportivas de quota fixa foram autorizadas por lei em 2018. A regulamentação mais ampla veio posteriormente, principalmente com a Lei nº 14.790, sancionada em 2023, que estabeleceu regras para empresas, publicidade, tributação e fiscalização do setor.

Para atuar legalmente no mercado regulamentado, as empresas tiveram de obter autorização do Ministério da Fazenda e pagar R$ 30 milhões por uma outorga com validade de cinco anos.

O setor chegou a reunir 84 empresas autorizadas e 193 marcas, segundo dados divulgados sobre o mercado regulado. Só no primeiro semestre de 2026, mais de 30 milhões de pessoas realizaram ao menos uma aposta nas empresas licenciadas.

A mudança, portanto, não atinge apenas sites clandestinos. Ela representa a interrupção também do mercado formal que havia sido autorizado e regulamentado pelo próprio governo federal.

Endividamento pesou na decisão

A justificativa central apresentada pelo governo é o impacto das apostas sobre a situação financeira e social das famílias.

Nos últimos anos, diferentes medidas foram adotadas para restringir o acesso de públicos considerados vulneráveis. Beneficiários de programas sociais, por exemplo, passaram a sofrer restrições para abertura ou manutenção de contas em casas de apostas licenciadas.

O governo também havia criado uma plataforma centralizada de autoexclusão, pela qual o apostador podia solicitar, com um único pedido, o bloqueio de suas contas em todas as bets autorizadas.

Agora, o Executivo decidiu substituir o processo de restrições progressivas pela suspensão do próprio mercado.

Futebol será um dos setores mais atingidos

Um dos impactos econômicos mais imediatos será sentido pelo futebol brasileiro.

As casas de apostas se transformaram em algumas das maiores financiadoras dos clubes nos últimos anos. Grande parte das equipes da Série A passou a ter uma bet como patrocinadora principal ou uma das principais patrocinadoras de suas camisas.

A proibição da publicidade a partir de 6 de outubro coloca esses contratos sob risco de encerramento ou renegociação.

Antes mesmo do anúncio oficial, empresas do setor já avaliavam a possibilidade de rescisão dos contratos caso o governo proibisse integralmente as apostas.

As empresas também podem contestar judicialmente a decisão e discutir a devolução das outorgas pagas e dos investimentos feitos para operar no mercado regulamentado.

Proibição não atinge as loterias oficiais

A decisão anunciada nesta sexta-feira é voltada às plataformas de apostas esportivas de quota fixa e aos jogos virtuais, e não significa o encerramento das loterias tradicionais administradas ou autorizadas pelo poder público.

Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania e outras modalidades das Loterias Caixa continuam com seus calendários regulares de sorteios.

É uma distinção importante: o que o governo decidiu interromper é o modelo de bets privadas e cassinos online que se expandiu no país nos últimos anos.

Uma mudança brusca na política para o setor

A decisão representa uma inflexão significativa na política federal para as apostas.

Até poucas semanas atrás, o Ministério da Fazenda ainda aperfeiçoava as normas de funcionamento do mercado regulamentado e reforçava mecanismos de combate às plataformas clandestinas e aos fluxos financeiros destinados a operadores ilegais.

Agora, o governo optou por interromper o próprio mercado legal.

A mudança abre uma nova etapa para empresas, clubes, anunciantes, instituições financeiras e milhões de apostadores. No curto prazo, porém, a orientação para quem ainda possui recursos nas plataformas é objetiva: não são permitidos novos depósitos e o dinheiro disponível deve ser retirado, preferencialmente, até as 23h59 de 5 de outubro.