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GLENN STENGER CABECA hojesc

Fair play financeiro: demorou, mas chegou!

No Brasil temos a clássica expressão: “tem lei que pega e tem lei que não pega”.

Por si só, a expressão denota a algazarra que é nosso País. Ora, se é lei, não deveria existir a possibilidade de “não pegar”. Lei é lei. Cumpre-se e ponto final.

Futebol no Brasil é o espelho da sociedade. Com muitos senões antiéticos, imorais e desonestos. Como o povo brasileiro escolheu o futebol como seu assunto de “pós-graduação”, deixando para lá aspectos técnicos, científicos, políticos, muitos usaram do futebol para se autopromover, ganhar dinheiro. E isso nem sempre dá certo no final. A conta não bate!

O que vemos hoje é que 95% dos clubes nacionais não tem condições de sobrevivência a médio prazo. Se já não estão falidos, estão na iminência.

Se não houvesse uma regulação (como já há a décadas em países com ligas desenvolvidas), o fundo do poço estaria logo ali. E essa regulação chegou. É o fair play financeiro, que busca estabelecer equilíbrio, transparência e futuro.

Vou aqui mostrar algumas premissas dessa nova “lei”. Já valendo a partir de 2026.

– Acompanhamento da dívida dos clubes 3 vezes ao ano. Sanções para quem não cumprir os parâmetros.
– Equilíbrio. Os clubes deverão fechar o ano no azul, a partir de 2027, pós implementação plena do processo. Só poderá haver déficit acaso já esteja sob a condição de SAF e que o proprietário decida cobrir os gastos adicionais.
– Controle do elenco. Inicia-se 2026 com o elenco podendo “custar”, no máximo, 90% de toda a arrecadação. Tal percentual irá diminuindo até chegar em 2029, quando só 70% de todas as receitas do clube poderão ser alocadas em elenco profissional.
– Endividamento de curto prazo. Em 2026, o máximo poderá ser de 70% das receitas, caindo até o percentual máximo de 45% das receitas em 2029.
– Recuperações judiciais e falências acompanhadas par e passo, garantindo folhas salariais, equilíbrio nas janelas de contratação e cumprimento dos acordos efetuados com a justiça.
– Demonstrações financeiras e contábeis registradas, auditadas e divulgadas (acreditem, ainda existem clubes que não fazem).
– Orçamento anual aprovado pelo clube deverá seguir para apreciação de comissão. Projeções de receitas palpáveis, documentadas e não fugindo de média histórica.
– Criação da ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) – órgão de monitoramento e fiscalização.
– Sanções para clubes e pessoas físicas. Advertência, multas, retenção de receitas, transfer ban, perda de pontos, rebaixamento, cassação de licença de funcionamento.

Todas essas situações são remédios amargos para a realidade atual. Mas dão saúde ao sistema, evitam dissabores e surpresas futuras. Garantem perpetuidade.

Implantadas, tenho absoluta convicção que serão. A dúvida é até que ponto o brasileiro está disposto a deixar de ser torcedor inconsequente e passar a ser um parceiro na construção forte de seu time de coração.

O mundo mudou. Competência, profissionalismo e seriedade fazem parte dos processos de sucesso. Paixão sem calculadora não funciona mais.

O direito de torcer é diretamente proporcional ao dever de cobrar responsabilidade financeira e de gestão de seu time. Mesmo que isso não leve só às vitórias, aos títulos.

Dissemos no começo. Tem lei que pega e lei que não pega no Brasil. Se essa “lei” pegar, acredito demais no futuro de nosso esporte. Se essa “lei” não pegar, nos acostumemos a mais do mesmo e a um futuro nada promissor.

Leia outras colunas do Glenn Stenger aqui.