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SUL DE SC

Gestores do IçaraPrev e AMX terão que ressarcir R$ 2,3 mi aos cofres públicos por aplicação em fundo ligado ao Banco Master

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) julgou irregulares os investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Içara (IçaraPrev) em fundo imobiliário estruturado com participação de empresas ligadas à corretora Planner e ao Banco Máxima, posteriormente transformado em Banco Master S.A. Conhecida como a “Capital do Mel”, Içara está localizada no Sul de Santa Catarina, vizinho a Criciúma.

Doce amargo

No entanto, o “ferrão” será dolorido para os responsáveis por esse investimento. O diretor-presidente do IçaraPrev, Marcos Roberto Rossi de Jesus, a diretora administrativo-financeira do mesmo Instituto, Eliz Geane Soratto, e a empresa AMX Consultoria de Investimento Ltda, deverão ressarcir R$ 2,3 milhões aos cofres públicos. A informação consta na decisão do tribunal catarinense e foi tomada na sessão virtual concluída em 29 de maio de 2026. O processo TCE-21/00359279 tramitou sob a relatoria do conselheiro Aderson Flores. A instrução técnica ficou a cargo da Diretoria de Contas de Gestão (DGE).

O débito imputado aos responsáveis corresponde ao prejuízo apurado em Tomada de Contas Especial instaurada em 2021 para examinar a aplicação, no período de 2017 e 2018, de R$ 3,3 milhões no Brazilian Graveyard & Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário (CARE11) – fundo listado na B3 com carteira concentrada no setor de cemitérios e serviços funerários.

A irregularidade central decorre da aplicação em fundo que apresentava condições adversas em relação à rentabilidade, segurança e liquidez, em afronta as normas que regulam os investimentos dos regimes próprios de previdência. O processo destacou que o fundo esteve relacionado a operações investigadas por órgãos de controle, com indícios de conflito de interesses e sobrevalorização de ativos pelos próprios gestores.

O voto do relator destaca que, já no momento da aplicação dos recursos, existiam relevantes indicativos de risco, fatores que comprometiam a segurança da operação e recomendavam maior cautela na alocação dos recursos públicos.

Conforme exposto pelo Conselheiro Aderson Flores, “o processo decisório desconsiderou riscos relevantes, culminando na aplicação de R$ 3,3 milhões em um único fundo de investimento imobiliário, inserido em nicho específico e de maior exposição a riscos, com gestora envolvida em processo sancionador, histórico de rentabilidade reduzida e baixa liquidez, o que evidencia atuação imprudente dos responsáveis”.

Na decisão, o Tribunal concluiu que os gestores do IçaraPrev atuaram com culpa grave, caracterizada por imprudência e negligência. Entre as principais inconsistências apontadas pela DGE, destacam-se:

– Ausência de análise prévia adequada, especialmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez do ativo;

– Descumprimento da Política de Investimentos do próprio instituto, que exigia análise técnica detalhada antes da aplicação;

– Falta de acompanhamento da performance do investimento, mesmo diante de resultados negativos;

– Aplicação em fundo não elegível e incompatível com as diretrizes legais e regulamentares, incluindo normas do Conselho Monetário Nacional;

– Baixa liquidez do ativo, dificultando eventual desinvestimento sem prejuízo relevante;

– Falhas na motivação e na transparência dos atos, com justificativas inadequadas nos formulários de autorização de aplicação; e

– Indícios de conflito de interesses na estrutura do fundo, com confusão entre gestores, ativos e acionistas.

Condenação e imputação de débito

Com base nessas irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu julgar irregulares as contas, com imputação de débito, e condenar solidariamente os responsáveis ao ressarcimento de R$ 2.395.148,00, valor correspondente ao prejuízo causado ao instituto, com atualização monetária e juros.

Além do ressarcimento, o TCE/SC aplicou multa de R$ 2.725,21 à então diretora administrativo-financeira do IçaraPrev, por não cumprir o dever legal de avaliar o desempenho das aplicações financeiras, configurando negligência.

Novas apurações e remessa ao Ministério Público

A deliberação ainda determinou medidas adicionais relevantes, como a abertura de nova Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade de integrantes do Comitê de Investimentos, do Conselho de Administração e da gestora do fundo e remessa dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diante de indícios de irregularidades e possível conflito de interesses.

Também foi recomendada à Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do TCE/SC a elaboração de estudos e diretrizes que orientem a atuação dos gestores de regimes próprios de previdência.

Leia a decisão do TCE-SC na íntegra: baixe aqui

Imagem: Montagem HojeSC

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