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marcus gomes

Fundo público eleitoral: você já sabia que daria nisso

fundo eleitoral

O alerta foi dado por juristas há muito tempo. O fundo público eleitoral, tal como ressuscitado e legitimado pelo STF sob a intenção de “evitar a captura do político pelo poder econômico”, não garante a lisura do pleito.

Havia no ar sinais de que os muitos bilhões do fundo de campanha, somados aos muitos milhões do fundo partidário — aquele distribuído anualmente às legendas —, sairiam dos dutos do Tesouro Nacional e, com relativa previsibilidade, tomariam o rumo dos bolsos e dos comitês eleitorais dos caciques partidários.

A começar pelo fato de que 80% do montante arrecadado seria distribuído pelos próprios presidentes das siglas, em um ato de confiança ingênuo e irresponsável. Os outros 20% consistiriam em dinheiro carimbado, usado para a administração interna dos partidos. O ditado popular da raposa tomando conta do galinheiro diz tudo.

Que essa decisão possibilitasse o florescimento de um “laranjal”, não era bem uma novidade. Que, desta vez, os recursos viriam do combalido erário, tampouco.

Perceba a inversão maquiavélica. A decisão do STF provocou efeitos rápidos. Em pouco tempo, a Justiça Eleitoral já indicava que os recursos públicos bancavam 82% das campanhas eleitorais no país.

Com a proibição das doações de pessoas jurídicas, os bilhões — que crescem à razão do ditado “em se plantando, tudo dá” — passaram a ser transferidos diretamente dos cofres públicos para os cofres partidários, sem as dificuldades características das empresas privadas que batalham pelo dinheirinho suado.

Não nos esqueçamos de que as legendas que dividem esse bolo de recursos são estruturas privadas.

Na campanha presidencial de 2014, por exemplo, a declaração parcial mostrava que R$ 1,33 bilhão dos R$ 1,45 bilhão doados até então provinha de empresas ou pessoas físicas. Apenas 9,3% tinha como origem o dinheiro público.

Não é de admirar, portanto, que candidatos-laranja venham brotando em todos os rincões do país em manobras que já se avizinhavam.

Está coberto de razão o advogado Rogério Pires da Silva, mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), quando afirma que os princípios da isonomia, do sufrágio universal e do voto direto e secreto constituem garantias destinadas mais ao eleitor do que ao político. Este último já não precisa se preocupar com financiamento, visto que ele jorra dos cofres públicos desde a decisão do STF, em 2015.

À época, o ambiente da Operação Lava Jato fez com que os ministros do Supremo tomassem essa decisão em nome da moralidade e da igualdade de condições no pleito. De novo a raposa cuidando do galinheiro.

Pires da Silva chama a atenção para outra questão: a máquina governamental tornou-se decisiva para mover a engrenagem que permite a políticos tradicionais permanecerem imunes aos humores do eleitorado, do tempo ou da história.

Máquina governamental não é sinônimo de máquina partidária. A primeira é usada para instrumentalizar táticas e brechas na lei a fim de atender aos interesses de quem domina o cenário político — seja dentro ou fora da administração.

O que está em jogo, no fim das contas, é apenas o poder.

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