![]()
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal um dia após seu afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça. Ele enviou a decisão para análise no plenário do Supremo.
Dino acolheu pedido de tutela provisória de urgência apresentado por Andrei Rodrigues e também reintegrou o delegado Leandro Almada de Castro ao cargo de diretor de Inteligência da PF, com o restabelecimento integral das atribuições funcionais de ambos.
Segundo a decisão de 18 páginas, a medida permanece em vigor até o cumprimento integral, pela Polícia Federal, das determinações expedidas por Dino em processos sob sua relatoria, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.
O pedido de Andrei para reverter o afastamento se baseou em decisão de Flávio Dino que autorizou a Polícia Federal a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo na Operação Wi-Fi, que investiga se emendas parlamentares custearam o filme Dark Horse, a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo Andrei, “seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
Na percepção de Dino, “a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.
“Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante”, apontou o ministro.
Mendonça afastou Andrei Rodrigues na manhã de terça-feira, 8, sob alegação de impropriedade técnica e ilicitude de documentos produzidos pela PF, além de suposto “monitoramento e coleta dirigida” sobre o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias, com potencial para comprometer investigações em curso.
O afastamento ocorreu após Andrei entregar ao ministro Alexandre de Moraes um relatório de inteligência produzido por ordem do ministro. Como mostrou o Estadão, o documento não tem valor probatório, mas foi usado por Moraes no inquérito das fake news para acusar Mendonça de abuso de autoridade. A reação veio depois de Mendonça determinar a elaboração de relatório com conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro, nas quais o banqueiro chegou a perguntar se deveria deixar o País diante das investigações.
A decisão de Dino expõe que os argumentos de Mendonça para determinar o afastamento de Andrei “poderiam merecer atenção, desde que apresentados e apreciados segundo o devido processo legal”.
‘Criminosos de todas as cores e trajes’
“Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc”, asseverou Dino.
Foto: Victor Piemonte/STF

