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DIREITO E JUSTICA FARRACHA CABECA hojesc

Empresas do mesmo grupo: há IOF nas transferências internas?

operações

Com efeito, denominam-se operações intercompany aquelas realizadas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico — isto é, operações efetuadas entre duas (ou mais) pessoas jurídicas sob controle comum, seja por meio de holding, de sócios majoritários em comum ou de outra forma de vinculação societária.

Nesses casos, recomenda-se eliminar tais transações na consolidação das demonstrações financeiras, a fim de evitar duplicidades ou distorções nos resultados. Ainda assim, tais operações podem envolver transferência de produtos entre empresas do grupo, compartilhamento de custos e despesas ou movimentação interna de recursos.

A questão central consiste em verificar se incide IOF sobre essas operações. O IOF, como se sabe, é tributo federal aplicável a diversas operações financeiras — empréstimos, câmbio, seguros, uso de cartão de crédito em compras internacionais e determinados investimentos.

Para resolver o tema, é indispensável distinguir se as operações intragrupo configuram contrato de mútuo ou contrato de conta corrente. No mútuo (arts. 586 e 587 do Código Civil), o mutuário deve restituir ao mutuante o que dele recebeu, em gênero, qualidade e quantidade. Já no contrato de conta corrente, prevalece a indefinição transitória de quem é credor e quem é devedor, bem como a ausência de prazo pré-determinado para a restituição dos valores movimentados.

Em relação ao contrato de conta corrente, o CARF decidiu recentemente pela não incidência do IOF, afirmando:

“Não há incidência do IOF/Crédito sobre o mero fluxo entre empresas do mesmo grupo econômico (…). No caso dos autos, os valores relativos ao fluxo financeiro (…) não podem ser considerados como mútuo (…) não se sujeitando, portanto, à incidência de IOF.” (Processo n. 13136.720648/2022-26, Rel. Bruno Minoru Takii, j. 29/07/2025)

O acórdão, contudo, advertiu que o nomen juris “conta corrente” não pode ser utilizado para mascarar verdadeiros contratos de mútuo, especialmente quando se estipula pagamento de juros, desnaturando a essência do ajuste.

Essas distinções, portanto, são decisivas para determinar a incidência — ou não — do IOF sobre operações financeiras realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico.

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