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IRREGULARIDADES

Empresa terá que devolver R$ 164 mil por falhas na entrega de cestas básicas em Garopaba

cesta basica

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu, em sessão plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, julgar irregulares as contas relativas à Tomada de Contas Especial que investigou supostas irregularidades na distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Garopaba (SC), ocorridas em 2022.

A decisão é resultado do processo relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst.

Segundo o relatório decorrente da inspeção técnica realizada pela Diretoria de Gestão de Entidades do TCE, a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda., juntamente com as então gestoras da ex-secretaria de Assistência Social, Saionara Santos e a diretora executiva, Daiana Araújo da Silva, foi responsabilizada pela ausência de comprovação da entrega de 1.460 cestas básicas previstas no contrato firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022.

Conforme o TCE, em razão da inexecução parcial do contrato, o Tribunal determinou que os três responsáveis efetuem o recolhimento de R$ 164.448,20 aos cofres da cidade de Garopaba.

O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir do fato gerador do débito. O prazo para pagamento — ou para apresentação de recurso — é de 30 dias contados da publicação oficial do acórdão.

Além do débito, a corte catarinense também aplicou multas individuais às gestoras. A ex-secretária Saionara Santos recebeu duas penalidades, cada uma no valor de R$ 2.293,37: a primeira pela entrega de seis cestas básicas sem estudo técnico e por pessoas fora do quadro de assistentes sociais; a segunda, por realização de despesa sem prévio empenho.

Já a ex-diretora Daiana Araújo da Silva também foi multada em R$ 2.293,37, igualmente por execução de despesa sem empenho. Todas as multas deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias. “Foi apurado que foi contratada a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. para fornecimento de cestas básicas a pessoas em vulnerabilidade social. Porém, não houve comprovação plausível e aceitável de que a contratada tenha entregado 1.460 cestas básicas”, observa o conselheiro relator em seu voto.

Ainda segundo relatado no voto do conselheiro Luiz Roberto Herbst, “essa divergência (entrega de cestas básicas em quantidades inferiores ao contratado) gerou um pagamento indevido que caracteriza dano ao erário municipal”. O acórdão também determina que a decisão seja comunicada às responsáveis, à empresa contratada, aos procuradores constituídos e aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Garopaba. Caso não haja pagamento ou recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção de medidas de cobrança judicial.

Foto: Prefeitura de Governador Celso Ramos

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