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DIREITO E JUSTICA FARRACHA CABECA hojesc

Golpe do falso advogado

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A expansão das tecnologias computacionais transformou o cotidiano das pessoas — das compras e operações bancárias às novas formas de trabalho e relacionamento. A inteligência artificial, nesse contexto, deixou de ser mera previsão futurista para se tornar uma realidade concreta e em rápida evolução.

Entretanto, esse avanço também trouxe efeitos colaterais: o aumento expressivo dos crimes digitais, hoje entre as maiores ameaças à segurança individual e coletiva. Em 2024, golpes virtuais desviaram mais de US$ 51 bilhões em todo o mundo. No Brasil, a Serasa Experian apontou que 51% dos consumidores foram vítimas de fraudes, e a maioria sofreu prejuízos financeiros.

Entre essas fraudes, destaca-se o golpe do falso advogado, em que criminosos se passam por advogados ou colaboradores de escritórios para enganar pessoas com processos em andamento ou supostos créditos judiciais. Utilizando informações reais, simulam documentos e até fotos de profissionais da advocacia.

Diante da escalada desses casos, instituições financeiras e escritórios têm emitido alertas. A recomendação é simples: desconfiar de mensagens não solicitadas e confirmar a autenticidade pelos canais oficiais dos escritórios de advocacia.

A Farracha de Castro Advogados já foi alvo de tentativas dessa natureza. Segundo o escritório, trata-se de um triste reflexo da inércia estatal e da fragilidade na repressão aos crimes digitais, que seguem sem resposta efetiva das autoridades.

Nesse cenário, merece destaque a decisão do Juiz da 4ª Vara Cível de Santos (Processo nº 1014058-80.2025.8.26.0562), que condenou empresas de serviços bancários, de pagamentos digitais e de redes sociais a indenizarem vítimas de fraude praticada via WhatsApp.

A sentença reconheceu que “o dever de segurança das instituições de pagamento não se limita à validação da senha, mas inclui medidas eficazes de bloqueio e restituição”. Quanto à plataforma digital, destacou que “não é lógico acreditar que plataformas possam gozar de isenção irrestrita de responsabilidade”, já que “a falha está inserida no círculo dos riscos da atividade empresarial”.

Decisões como essa representam um avanço no combate às fraudes digitais e reforçam que as plataformas tecnológicas também têm responsabilidade na proteção dos usuários, sem afastar o dever do Estado de reprimir a criminalidade.

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