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RECUPERAÇÃO FISCAL

Contribuintes de Itapema poderão aderir ao Refis até 31 de julho

prefeitura de itapema

Os contribuintes de Itapema (SC) ganharam mais tempo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A Prefeitura da cidade catarinense prorrogou o prazo de adesão até o dia 31 de julho, garantindo condições especiais para a quitação de débitos municipais, com até 100% de desconto em juros e multas.

Instituído por lei, o Refis permite a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, inclusive aqueles já ajuizados, protestados ou parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

A gestão é realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).

A adesão pode ser feita presencialmente no Paço Municipal, na Secretaria de Finanças ou, no caso de débitos ajuizados, diretamente na Procuradoria-Geral do Município. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Avenida Nereu Ramos, nº 134.

O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a adesão.

Benefícios:
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
Parcelamento em até 12 vezes: 70% de desconto
Parcelamento em até 24 vezes: 50% de desconto

Para débitos de maior valor, o programa também prevê condições diferenciadas. Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil podem obter 100% de desconto em juros e multas, com pagamento em até seis parcelas.

Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também contam com regras especiais. Mediante comprovação, é possível obter 100% de desconto em até seis parcelas, 70% em até 18 parcelas ou 50% em até 30 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoa física e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoa jurídica.

Não podem aderir ao programa contribuintes com débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras da construção civil. Nos casos em que os débitos estejam em discussão administrativa ou judicial, é necessária a desistência prévia das ações relacionadas.

Foto: Divulgação Itapema

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