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EDITORIAL

Compra de imóvel na planta: bom negócio ou risco?

Compra de imóvel na planta

O litoral de Santa Catarina passa por um momento de grande desenvolvimento do mercado da construção civil.

Além das grandes construtoras que já atuam no Estado há décadas, surgiram dezenas de novos empreendedores.

Nos últimos oito anos, a quantidade de novos empreendimentos é visível. De Barra Velha até Florianópolis a paisagem já é outra.

As construtoras foram às compras. O mercado de terrenos teve uma enorme valorização. Graças aos novos preços dos terrenos os incorporadores priorizaram as parcerias com estes proprietários, pagando com área construída no mesmo local.

Com a alta absurda dos juros, os construtores que se valiam de empréstimos bancários para os seus projetos, partiram para o autofinanciamento. Modalidade em que efetua as vendas recebendo uma entrada de aproximadamente 20% do valor do imóvel e o saldo em parcelas mensais que coincidem com a conclusão da obra. Também existem os chamados “balões” entremeados entre estas prestações mensais.

A construtora só pode dar início às vendas das unidades após o Registro do Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis; caso efetue qualquer venda antes desta exigência ser cumprida, estará cometendo um crime.

O comprador que opta pela compra do imóvel na planta deve tomar algumas precauções.

Deve se informar sobre a solidez da construtora, sobre a satisfação dos seus clientes, verificar o contrato de parceria ou permuta registrado em cartório e a aprovação do projeto junto às prefeituras e respectivo alvará de construção e o Registro do Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis.

A compra de imóveis na planta normalmente é um bom negócio desde que o comprador afaste a possibilidade de correr qualquer risco.

Imagem: Gerada por IA

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