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Lei Maria da Penha. Feliz Aniversário (?)

DIREITO E JUSTICA FARRACHA CABECA hojesc

A Lei Maria da Penha (Lei n.11.340/2006) constitui-se um marco legislativo na proteção da mulher brasileira. Em 07 de agosto completou dezoito (18) anos. Portanto é preciso comemorar, sem, contudo, deixar de consignar a necessidade de evolução quanto a sua aplicação. Mesmo assim, sempre é preciso comemorar que a Lei Maria da Penha, pela primeira vez em nosso ordenamento jurídico, trouxe a definição de violência doméstica e familiar. A criação das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar também consubstancia outra conquista.

De fato, a Lei Maria da Penha representa um avanço na proteção da violência doméstica e familiar, mesmo porque trata de diversas formas de violência, inclusive psicológica, sexual e patrimonial, além da física, por óbvio. Corretamente, autoriza a prisão em flagrante. E mais, em casos tais a palavra da vítima tem especial relevância na apuração dos fatos, conforme enunciado n.05 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid): “ As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos”.

Todavia, a Lei Maria da Penha não foi suficiente para reduzir os casos de violência de doméstica. Para se ter ideia da triste realidade brasileira – segundo a Rede Observatórios de Segurança -, aproximadamente oito mulheres são vítimas de violência doméstica a cada vinte e quatro (24) horas. Lamentável, para dizer o mínimo.

Portanto é preciso avançar. Em que pese a ausência de recursos pelo Estado Brasileiro, há que se exigir implementação de políticas públicas envolvendo esse assunto. Afinal, necessário o Estado atuar fortemente na prevenção da violência e promoção da igualdade de gênero e não somente na repressão.  Em outras palavras, a prevenção e redução da violência doméstica exige uma atuação multidisciplinar do Estado Brasileiro e da sociedade civil organizada.  Nesse desafio, a advocacia possui papel fundamental.