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Emoji e a manifestação de vontade

DIREITO E JUSTICA FARRACHA CABECA hojesc

As redes sociais transformaram a forma e dinâmica da comunicação. A maioria das pessoas não tem paciência para efetuar uma leitura extensa. Imagine, então, ler um livro. As fotos foram substituídas por vídeos. Qualquer manifestação escrita é externada de modo reduzido e informal, permeada por gírias e abreviações.  Nesse novo ambiente virtual surgem os emojis. Estima-se que diariamente são enviados mais de 10 bilhões de emojis.

Em verdade, os emojis são representações gráficas usadas para externar um sentimento, emoção ou ideias.  Portanto, a questão que se coloca é saber se esses símbolos utilizados no WhatsApp e redes sociais representam (ou não) manifestação de vontade. Por exemplo, um emoji pode ser interpretado como assinatura de contrato?

No Canadá, o Poder Judiciário reconheceu que o uso do emoji do polegar para cima externa consentimento, sendo suficiente para aprovação de um contrato, dispensando outra forma de assinatura. No Brasil, uma atriz foi condenada a pagar indenização a um deputado federal, por ter escondido o rosto dele com emojis de palhaço, cavalo e cocô. Aliás, a figura de uma banana como resposta em conversa de whatsapp, respaldou condenação por racismo.

Enfim, diuturnamente, o Judiciário depara-se com inúmeros casos envolvendo emojis. Todavia, por óbvio, não se trata de tarefa fácil decidir esses casos, uma vez que um símbolo (emoji) pode traduzir inúmeras interpretações. Por exemplo, observado o contexto inserido, o símbolo de uma risada pode traduzir felicidade ou mesmo ironia.

De qualquer sorte, em um futuro próximo, espera-se que exista jurisprudência a respeito, outorgando maior segurança jurídica a sociedade, mesmo porque o direito não pode ficar alheio a esse fenômeno da contemporaneidade.

De qualquer sorte, por enquanto, recomenda-se refletir antes de usar um emoji, principalmente se envolver um debate pessoal de ideias ou mesmo uma proposta negocial.

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