Não se ignora o dever de cumprir e observar decisões judiciais. Do mesmo modo, a obrigatoriedade de as sociedades estrangeiras possuírem um representante legal no Brasil. Todavia, suscitam questionamentos e perplexidades, extensão de decisões judiciais a terceiros, sem o devido processo legal, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico. Infelizmente, esse o cenário que sobrevive a sociedade civil brasileira, proveniente de decisões judiciais individuais de Ministro do STF.
Esse estado caótico agrava-se, quando o mesmo Ministro, sob a retórica de proteção da democracia, proíbe a imprensa de entrevistar um assessor de ex-Presidente da República, o qual ainda sequer foi denunciado penalmente. Enfim, o apetite censório é imensurável. E o que é delicado: sempre sob o argumento de defesa do Estado de Democrático de Direito.
Impõe-se, portanto, a seguinte reflexão: O Estado Democrático de Direito autoriza essas decisões judiciais? E mais: se coaduna com abertura um de inquérito de ofício no Supremo Tribunal Federal, com segredo de justiça, sem sorteio de relator e prazo indeterminado? Esse inquérito, registre-se, tramita desde 2019. Isso mesmo!!! Aliás, nesse “Frankenstein jurídico”, uma das supostas vítimas, instrui e decide secretamente em desfavor dos investigados indeterminados.
Indispensável, outra vez, relembrar de Simão Bacamarte, personagem de Machado de Assis, no conto “O Alienista”. Em apertada síntese, conta-nos Machado de Assis que Simão Bacamarte, médico psiquiatra, constrói um hospício, denominado Casa Verde, na cidade de Itaguaí. Ato contínuo, Bacamarte começa internar em seu hospício todas as pessoas que agem de modo inadequado, segundo sua ciência, razão pela qual, setenta e cinco (75%) da cidade estava internada. Os cidadãos ficaram apreensivos, o que gera um movimento de revolta. Ao final, Bacamarte libera todos os pacientes e conclui que louco era ele. Tranca-se no hospício morrendo meses depois.
Triste realidade. Oxalá que o Estado Democrático de Direito prevaleça e a sociedade organizada comece a externar suas opiniões. Assim fez a OAB. Ou seja, solicitou a reconsideração de decisão judicial que determinou multa, sem o devido processo, aos usuários que utilizarem a internet (via VPN) para acessar a plataforma digital X.
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