Quem insistir na prática do nudismo na Praia do Pinho não pode ser preso ou conduzido de forma coercitiva, mas isso não afasta outras formas de responsabilização por parte da Prefeitura de Balneário Camboriú (SC).
O esclarecimento foi feito pela procuradora de BC, Bruna Batista Sanchez, após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que concedeu um salvo-conduto coletivo que impede prisões e abordagens contra pessoas que praticam naturismo na faixa de areia e no mar da Praia do Pinho. O documento é do último dia 16 e vale até que o caso seja analisado em definitivo pelo colegiado do TJSC.
Bruna, responsável pela defesa da municipalidade, esclarece que a decisão não autoriza a prática de nudismo nem suspende as normas municipais, que seguem plenamente válidas.
“O Tribunal não analisou a constitucionalidade das leis municipais nem afastou a competência do Município para regulamentar o uso do espaço público. A decisão liminar apenas impede a adoção de medidas penais, como prisão ou condução coercitiva, sem afastar outras formas de responsabilização, especialmente nas esferas administrativa ou cível, em caso de descumprimento da legislação local” , explicou.
Ordem judicial
Em cumprimento à ordem judicial, a Procuradoria-Geral do Município acompanha e orienta as demais Secretarias na formulação e execução de medidas administrativas de caráter informativo e educativo, destinadas a esclarecer moradores e turistas sobre a legislação vigente aplicável à Praia do Pinho. Entre as ações adotadas estão a instalação de placas informativas, a divulgação de orientações nos canais oficiais do Município, entre outras iniciativas voltadas à orientação da população.
MPSC é contra habeas corpus coletivo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se contrário ao habeas corpus coletivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e favorável à cassação da liminar relacionada à prática de naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC).
A ação questiona a Lei Complementar nº 129/2025 e o Decreto Municipal nº 12.909/2025, que vedam a prática de nudismo no local, sob a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade, bem como risco à liberdade de locomoção dos frequentadores.
Não há constrangimento ilegal, afirma MPSC
Em seu parecer, o MPSC posicionou-se de forma favorável ao município catarinense, destacando que não há constrangimento ilegal, uma vez que as medidas adotadas possuem natureza administrativa e têm como finalidade a garantia da ordem pública, da segurança e do uso adequado do espaço público.
O órgão ministerial ressaltou que a atuação do Município se mostra legítima, especialmente diante de indícios de desvirtuamento da finalidade original do espaço, conflitos entre usuários, perturbação da ordem e da necessidade de assegurar um ambiente seguro, organizado e acolhedor para toda a coletividade.
A manifestação também levou em consideração o histórico recente de conflitos, denúncias e registros de atos ilícitos na Praia do Pinho, incluindo práticas incompatíveis com os princípios do naturismo, além de relatos de crimes e outras irregularidades. O parecer destaca, ainda, que a nudez, por si só, não foi tratada como crime pelas autoridades municipais, afastando a tese de criminalização automática da conduta.
Segurança jurídica
Conforme explica o Procurador-Geral do Município, Diego Montibeler, o posicionamento do Ministério Público reforça a segurança jurídica das ações adotadas pela Prefeitura. “As medidas respeitam os direitos individuais e visam o bem-estar da coletividade. A administração municipal sempre pautou suas decisões no diálogo institucional e no cumprimento da legislação vigente”, afirmou.
Legislação municipal continua válida
Nessa quinta-feira (22), o Município foi formalmente intimado da decisão liminar concedida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no âmbito do habeas corpus impetrado pela FBrN. A entidade sustenta que a ação teria como objetivo declarar a inconstitucionalidade da legislação municipal e garantir a continuidade da prática de nudismo na Praia do Pinho.
Na decisão liminar, o desembargador relator determinou a expedição de salvo-conduto coletivo, impedindo prisões ou outras medidas de natureza penal que restrinjam a liberdade de locomoção exclusivamente em razão da prática do naturismo, até o julgamento definitivo do processo.
Foto: Balneário Camboriú Convention & Visitors Bureau/Divulgação
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