José de Barros era advogado matreiro, imbatível nas sustentações orais. Sua técnica envolvia citações de jurisprudência remota. Naquela época nebulosa, ninguém iria conferir o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Pará ou da Paraíba e assim a outra parte, o procurador de Justiça e os desembargadores engoliam a seco as trapaças jurisprudenciais do Dr. Barros.
Aqui em Curitiba era comum citarem os juristas italianos Terron & Schinzel, autores de teses doutrinárias revolucionárias. O problema é que a tal dupla não passava de meros alfaiates, cujo ateliê era bem frequentado na cidade.
Um dia o Dr. Barros viu-se confrontado por outro advogado esperto, Dr. João Bitruca. Sentado em um bar, onde as espertezas lhe baixavam depois de duas doses, o adversário armou a estratégia.
No tribunal, Barros atacou com um acórdão do tribunal do Piauí, consagrando a teoria do famoso criminalista alemão Tschurtschentaler (na verdade, também alfaiate, atuante na Rua Riachuelo).
Bitruca contrapôs com jurisprudência conflitante, esta oriunda do tribunal do Amazonas, fundada nos ensinamentos do célebre Jürgen Roeder – que na realidade era relojoeiro.
Alertado pelos desconfiados desembargadores, o presidente do tribunal mandou anular a causa, por fraude processual dos dois advogados. As partes então representaram contra os dois sabichões junto à OAB.
Foi o presidente da Ordem quem resolveu a parada. Chamou advogados e partes, e determinou que o acordo envolveria aceitar o resultado da primeira instância. Quem tinha vencido pagou a metade inicialmente acordada.
Quanto à representação contra os inventores de acórdãos, mandou arquivar. E convidou os dois para tomar umas bitrucas por sua conta. Ficou tentado a chamar o “jurisconsulto” Tschurtschentaler e o “PhD” Roeder para dividirem as despesas.
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