A Justiça de Santa Catarina instaurou inquérito para apurar abusos como a instalação de decks que não respeitam as normas de acessibilidade nem a largura mínima do passeio público em Balneário Camboriú.
O uso incorreto desses espaços, a instalação de equipamentos proibidos neles e a falta de pagamento da contrapartida financeira prevista em lei também são alvos da investigação.
Quem caminha pelas principais ruas e avenidas da cidade catarinense pode observar a grande quantidade de estabelecimentos comerciais que utilizam parte do passeio público para ampliar o espaço de atendimento aos clientes.
Permissão dentro da lei
Tal prática é permitida, desde que feita de acordo com a legislação vigente. Porém, o uso do espaço público por determinados estabelecimentos vem gerando reclamações dos moradores por supostamente infringirem o regramento legal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está averiguando a ocorrência de irregularidades, especialmente nas avenidas Atlântica, Central, Brasil e Terceira.
Segundo o MPSC, a lei permite o uso parcial das calçadas por bares, restaurantes, cafés e similares com a instalação de decks.
Exigências legais
Contudo, o proprietário do imóvel ou locatário por ele autorizado deve cumprir várias exigências legais, tais como respeitar as normas de acessibilidade, limitar a ocupação apenas à frente da testada do estabelecimento e não exceder 50% do espaço das calçadas, respeitando a largura mínima de três metros do passeio público.
A utilização desses espaços também exige o pagamento de contrapartida financeira ao município, a ser paga anualmente no dia 31 de janeiro.
Inadimplência
Nos casos de inadimplência por 60 dias, a autorização deve ser revogada pela administração pública. Um exemplo: na Avenida Atlântica de Balenário Camboriú o valor estipulado é de uma UFM por metro quadrado, o que corresponde a R$ 431,54.
Segundo o promotor de Justiça, José de Jesus Wagner, responsável pela instauração do procedimento investigativo, o quadro atual de fácil constatação é que alguns estabelecimentos comerciais estão ocupando irregularmente as calçadas, mediante o fechamento frontal e lateral dos decks de forma não permitida na lei ou em área acima do permitido, apropriando-se do espaço público.
Ainda segundo Wagner, muitos bares e restaurantes estão colocando indevidamente caixas de som e amplificadores nos decks, entre outros equipamentos não permitidos pela norma municipal.
Uso irregular é perceptível
“O uso irregular do espaço público por alguns estabelecimentos comerciais é perceptível visualmente, pois vários cidadãos já reclamaram de abusos cometidos, após uma simples olhada nos decks instalados nas calçadas. É importante destacar que Balneário Camboriú tem o metro quadrado mais valioso do nosso país, segundo notícias recentes, o que causa orgulho nos proprietários de imóveis e empreendedores desta cidade. Logicamente, quem aqui se estabelece com fins comerciais tem que contribuir com o Município ao usar um espaço público em áreas muito valorizadas. Quem usa esses espaços sem efetuar o pagamento está se locupletando em prejuízo da coletividade. Nesses casos, a Administração Pública tem o dever de agir, pois os interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público, sob pena de ferir os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, explica José Wagner.
Nessa primeira fase de apuração, a Promotoria oficiou ao Município requisitando a relação completa de estabelecimentos que possuem autorização para o uso de decks, bem como os respectivos valores de suas contrapartidas financeiras e a situação em relação aos pagamentos.
Nos casos de inadimplência, o MPSC solicitou que sejam tomadas providências administrativas para cessar a renovação automática dessas autorizações.
Após, será requisitada fiscalização com frequência diária, com foco nas principais avenidas e ruas adjacentes, a fim de coibir ilegalidades no uso das calçadas.
Foto: Divulgação Prefeitura de Balneário Camboriú
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