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Até onde vai a sucessão na família empresária

Até onde vai a sucessão na família empresária

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Toda sucessão em família empresária carrega uma pergunta que raramente é enfrentada de frente: até onde ela pode ir? A resposta começa por uma distinção que insisto em repetir, porque dela decorre todo o resto: sucessão diretiva não é sinônimo de herança.

A sucessão diretiva ocorre dentro da governança da empresa e do patrimônio — é o processo pelo qual alguém assume a condução do negócio e a gestão dos ativos familiares. A sucessão jurídica, por sua vez, está sob a ótica da ciência do direito: prevê a herança, o testamento, a antecipação de legítima. Quando se fala em sucessão da família empresária, essas duas vertentes se cruzam e podem impactar tanto a questão diretiva quanto a questão da herança — e existem várias formas de concretizar esse processo.

A expectativa mais clássica é a sucessão diretiva propriamente dita: identificar quem vai suceder o sucedido na condução do negócio. Os critérios variam — meritocracia, escolha, pertencimento a uma governança bem estruturada, com sócios, conselho de administração e diretoria exercendo cada um o seu papel. O objetivo, em qualquer caso, é o mesmo: criar um mecanismo em que haja, de fato, sucessor na perspectiva do sucedido e sucessão na perspectiva de quem assume.

Há, porém, uma segunda concretização, menos evidente, que chamo de trânsito de ativos. Quando a empresa reúne diferentes unidades de negócio, a sucessão pode ser partilhada entre dois, três ou mais herdeiros sucessores dentro de uma gestão colegiada — desde que se criem mecanismos que preservem a unidade de comando, mesmo com múltiplos sucessores à frente.

O trânsito de ativos também pode assumir outras formas. Quando existem duas ou três unidades de negócio ou atividades-fim do mesmo grupo, a solução pode estar numa troca de cotas entre herdeiros e sucessores — cada um passa a deter a parte que melhor lhe convém, numa negociação equânime e isonômica em termos de valor. Pode ainda ocorrer uma cisão, não apenas societária, mas estendida à compra e venda de atividades entre os próprios irmãos sucessores.

Nesses casos, a sucessão continua — não necessariamente com todos os filhos dentro da empresa, mas com a empresa perpetuada através da compra das cotas de um herdeiro por outro: um irmão, um primo, um tio, um familiar. A continuidade do negócio não depende de que todos os sucessores permaneçam nele.

Toda essa arquitetura, no entanto, só se sustenta se a empresa e as atividades envolvidas obedecerem a uma cultura de resultados. Só há sentido em falar de sucessão quando o que se sucede são ativos que geram riqueza — não uma herança de passivos. Por isso, a sucessão diretiva, sempre que possível, deve ser conduzida enquanto tudo estiver saudável, evitando que problemas de herança ou passivos comprometam o patrimônio de herdeiros e sucessores.

Por fim, vale um alerta: a sucessão não pode ser elaborada apenas sob a ótica do sucessor. O sucedido também precisa ser considerado nesse processo — sua dignidade, seu bem-estar, sua contribuição, sua experiência e seu legado merecem ser respeitados e, por que não, continuar sendo exercitados dentro do próprio processo sucessório.

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